MP, Prefeitura e Órgãos ambientais definem Plano de Trabalho para Cachoeira de Teotônio

MP, Prefeitura e Órgãos ambientais definem Plano de Trabalho para Cachoeira de Teotônio

MP, Prefeitura e Órgãos ambientais definem Plano de Trabalho para Cachoeira de Teotônio

Foto: Divulgação

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*O Ministério Público do Estado, a Prefeitura de Porto Velho, o Batalhão de Polícia Ambiental, o Corpo de Bombeiros, a Marinha, o Ibama, as Secretarias do Meio Ambiente do Estado e do Município, bem como representantes dos Órgãos de Defesa Civil do Estado e do Município, elaboraram e colocaram em pratica, de forma imediata, na Cachoeira de Teotônio, o Plano de Trabalho Conjunto com o intuito de evitar mortes; coibir a pesca predatória; dar proteção às pessoas que visitam o local e preservar a natureza. *Marcos Valério Tessila de Melo, Promotor de Justiça do Meio Ambiente e responsável pela realização de duas reuniões que ocorreram no Ministério Público Estadual e Prefeitura de Porto Velho disse que a idéia não é impedir o acesso de pessoas à Cachoeira de Teotônio, um dos pontos turísticos da capital do Estado, mas definir regras que garantam a segurança do cidadão, assim como a proteção à natureza, evitando-se a pescaria predatória. *O membro do MP considerou positiva a definição pelo prefeito Roberto Sobrinho como área de risco de toda extensão da Cachoeira de Teotônio, já que dessa forma viabilizou-se a implementação do Plano de Trabalho Conjunto pelos Órgãos que dão proteção e, também, orientam as pessoas que visitam o local. *O documento firmado é o seguinte: *PLANO DE TRABALHO CONJUNTO *1 - Município de Porto Velho define o sítio da Cachoeira do Teotônio como área de risco, a ser delimitada em ato administrativo, instruído com relação de pontos definidos pela equipe descrita no item 2. *2- BPA, Corpo de Bombeiros, Marinha, Defesa Civil do Município e Estado, em conjunto, se comprometem a efetuar levantamento visando definição dos pontos de risco, a serem graduados. Prazo: 5 (cinco) dias. *3 – Município de Porto Velho se compromete a sinalizar os pontos críticos, fornecer bóias para demarcação aquática, implantar placas de advertência, campanha educativa na imprensa e de conscientização perante a comunidade local e os freqüentadores do sítio da Cachoeira do Teotônio. Prazo: imediato. *4 – BPA, SEDAM, SEMA, IBAMA e MARINHA se comprometem a reforçar fiscalização na área, para, dentro de suas competências, proteger o meio ambiente e garantir o cumprimento das regras de acesso aos locais do sítio da Cachoeira do Teotônio. Prazo: imediato. *5- MARINHA se compromete a interceder perante os “bandeirinhas” visando conscientizá-los do dever de resguardar integridade física dos visitantes e a regularização das embarcações. Prazo: 5 (cinco) dias. *6 – BPA, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil do Município e do Estado se comprometem a, se entenderem viável, sugerir instalação de barreiras arquitetônicas em determinados pontos, a serem fornecidas e instaladas pelo Município. Prazo: 10 (dez) dias. *7 – Corpo de Bombeiros se compromete a, principalmente nos finais de semana e feriados prolongados, manter equipe de guarda-vidas no local. *8 – Ministério Público do Estado se compromete a acompanhar a execução do presente plano de trabalho conjunto. *Período de vigência das medidas: desta data até a cobertura da Cachoeira do Teotônio pela águas, a ocorrer provavelmente nos próximos 45 (quarenta e cinco) dias. Após, fiscalização normal, dentro das determinações legais. *Ano 2006 – para o período de piracema dos anos posteriores, todos os interessados se comprometem a se reunir, com antecedência de dois meses, para discutir plano de ação; coordenação fica a cargo do BPA, Corpo de Bombeiros e Defesas Civil do Município e do Estado.
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