Vivo Celurares é condenada a pagar R$ 2 mil de indenização a cliente

Vivo Celurares é condenada a pagar R$ 2 mil de indenização a cliente

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Foto: Divulgação

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Cobrança de multa de fidelização e emissão de faturas ao consumidor em um período que o celular está impossibilitado de ser utilizado enseja pagamento de dano moral, de acordo com sentença proferida pelo juiz substituto Flávio Henrique de Melo, do 1º Juizado Especial Cível de Porto Velho, em ação de reparação de danos morais combinada com obrigação de fazer. *Na ação (601.2005.015299-0) ajuizada perante o 1º Juizado Especial Cível de Porto Velho, as consumidoras Ana Paula Pereira Xisto e outra, reclamam que Vivo – Teleron Celular S/A, negou a troca de aparelho celular avariado (conforme laudo técnico) e ainda cobrou multa por quebra de contrato de fidelidade, pelo fato da consumidora ter habilitado a linha em outro aparelho. A empresa alegou em sua defesa que praticou exercício regular de um direito. *Entenda a história *Em 2002, Ana Paula adquiriu um aparelho e uma linha telefônica para a amiga Jane. Em 2004, a Vivo ofereceu um outro celular, sendo assinado um contrato de fidelidade por dois anos. A consumidora deixou o celular molhar na chuva em 2005 e o levou para a assistência técnica, que forneceu laudo informando que o aparelho não mais funcionaria. A empresa negou trocar o aparelho e em março de 2005 emitiu uma fatura em nome da consumidora no valor de R$ 635, 14, sem fornecer segunda via detalhada da conta. Em razão desse fato, o celular foi bloqueado. *Na sua decisão, entre outros fundamentos, o juiz entendeu que a empresa cometeu uma inversão de valores “guarnecidos no CDC (Código de Defesa do Consumidor) não se justificando a omissão causada com o não restabelecimento no serviço prestado e a cobrança indevida, violando os princípios norteadores do CDC e a regra da hipossuficiência (técnica, jurídica e econômica) do consumidor”. E condenou a Vivo – Teleron Celular S/A ao pagamento de valor pago pelas requerentes, atualizados com juros de mora e correção monetária e de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, também corrigidos e atualizados.
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