Desembargador do RS elogia TJ de Rondônia

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Foto: Divulgação

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*Eladio Lecy, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, elogiou o Poder Judiciário de Rondônia pela vanguarda no Direito brasileiro. Ele foi um dos palestrantes do II Seminário Internacional de Direito Ambiental promovido pelo TJ/RO, realizado nos dias 29 a 31 de junho/2005, com o tema: Direito Penal do Meio Ambiente. *Segundo o palestrante Eladio, a questão ambiental deve passar primeiramente pela questão pedagógica, porque a pena alternativa que tem um cunho educativo não ressocializa o ser humano, nem resolve o problema ambiental em que vive. Ele dissertou que o mundo atual exige que os profissionais conheçam outros ramos das ciências, para atuar com conhecimento de causa sobre as práticas realizadas no meio ambiente. *Para o palestrante, os jovens de hoje têm maior sensibilidade, maior censo crítico em relação ao mundo em que vive. Eles sabem que muitos insumos oferecidos pela natureza têm um fim e, acabando, tem um custo muito alto para a vida atual e, muito mais, para as futuras. ?A nova geração tem uma educação mais apurada?, afirmou. *Com uma visão ampla sobre as questões ambientais necessárias para sobrevivência dos vários tipos de vidas, Eládio entende que a lei é um instrumento preventivo contra os danos ao meio ambiente. Ele disse que não se pode esperar o dano em Direito Ambiental, afirma. *Com conhecimento de Direito Penal do Ambiente, o palestrante informa que as pessoas que pretendem construir um empreendimento deve solicitar, entre outras, pesquisas, de forma proativa, sobre o impacto ambiental que seu empreendimento causará à natureza, o qual pode resvalar nas vidas da flora, da fauna e do ser humano. ?A pratica de extração mineral sem autorização é crime porque traz lesividade à natureza e ao se humano?. *O palestrante fala do paradoxo de entendimento com a Lei 9605 de 13 de fevereiro de 1998. Ele disse que ambientalistas vêem a Lei como branda e os que não são ambientalistas vêem como muito rígida. Com relação a isso informa que a aplicação da pena no direito ambiental não deve ser sextas básicas, mas uma pena que eduque e que se reverta em benefício ao meio ambiente. Citou como exemplo de pena alternativa, cuidar de parques ambientais. *Segundo Eladio, a tendência brasileira é responsabilizar também a pessoa jurídica, sem afastar a responsabilidade da pessoa física.
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