Autorizado pedido de intervenção federal em Rondônia para reintegrar terras dos Morimoto

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Foto: Divulgação

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*Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente o pedido de intervenção federal no Estado de Rondônia para garantir a execução, no prazo de 120 dias, de sentença que assegurou a reintegração de posse relativamente às terras dos Morimoto, cujo retardo no cumprimento remonta ao ano de 1998. *Ruth Megumi Morimoto e outros pediram, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, intervenção federal no Estado de Rondônia, alegando que houve descumprimento de ordem judicial, expedida nos autos de ação de reintegração de posse, em 7/11/1999, já transitada em julgado. *A família afirmou que obteve a reintegração de posse relativamente às terras da Fazenda dos Morimoto, que compreende as Fazendas Santo Antônio, Rio Branco, Castilho e Sol Nascente, no município de Alto Alegre dos Parecis, na comarca de Alta Floresta D?oeste (RO), sendo que até hoje a ordem judicial não foi cumprida, por omissão do governador do Estado. *Os Morimoto sustentaram que houve várias tentativas para que os invasores, membros do Movimento dos Sem Terra (MST), autodenominados de "Che Guevara", saíssem da Fazenda Santo Antônio, sem execução forçada, mas esses se recusaram a sair. *Afirmaram, também, que, enquanto não se cumpre a ordem judicial de reintegração de posse da área, eles praticaram e continuam praticando vários atos de violência contra a vegetação, animais (gado). Derrubam cercas, furtam madeira e tratores, além de ameaçarem, inclusive de morte, os legítimos proprietários das terras e seus funcionários. *"A decisão judicial não foi executada até o momento, não obstante as várias determinações judiciais exaradas, porque o comandante-geral da Polícia espera determinação de seu superior hierárquico, o secretário da Defesa, da Segurança e Cidadania, que por sua vez espera autorização do governador do Estado, que, além de se omitir, atesta que não há reintegração a ser promovida", alegou a defesa da família. *O governador do Estado, no entanto, afirmou que o relevante aspecto social, bem como o enorme custo da operação, requer cautela e bom senso no cumprimento da decisão judicial, o que evitará conflitos entre a Polícia Militar e os Sem Terra. Além disso, sustentou que a conduta cautelosa do Estado não configura menosprezo à independência e harmonia que deve haver entre os Poderes, ou desobediência à ordem judicial, capaz de ensejar uma intervenção federal no Estado. *O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia julgou procedente o pedido e solicitou ao STJ a intervenção pretendida, para o fim específico de se fazer cumprir a sentença proferida nos autos da ação de reintegração de posse ajuizada perante o juízo de Direito da comarca de Alta Floresta D?oeste (RO). *Para o relator, ministro Humberto Gomes de Barros, a verdade é que nenhuma providência foi tomada para equacionar o conflito. Segundo ele, o Poder Executivo não atendeu às requisições de força policial para assegurar a execução da sentença transitada em julgado. *"Este pedido de intervenção federal é semelhante a outros já apreciados pela Corte Especial, principalmente os provenientes do estado do Paraná, versando sobre o descumprimento de decisão judicial, em que o Poder Executivo demonstra relutância em cumprir a ordem emanada do Poder Judiciário, obstando a sua execução ao negar o apoio da força policial", afirmou o relator. *"Assim", concluiu o ministro Gomes de Barros, "evidenciada a manifesta inércia do Poder Executivo Estadual, quanto ao cumprimento da decisão judicial, decorridos mais de sete anos da concessão da ordem reintegratória de posse, com sentença transitada em julgado, e, seguindo orientação jurisprudencial, cabe se acolher o pedido de intervenção federal".
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