DECISÃO: Justiça determina que Federação de Futebol de RO regularize situação de sistema

Judiciário deu razão para Real Ariquemes e coloca decisão de afastamento de Heitor Costa para times de futebol de Rondônia em assembleia geral

DECISÃO: Justiça determina que Federação de Futebol de RO regularize situação de sistema

Foto: Divulgação/FFER

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Em liminar dada pela 1ª Vara Cível de Ariquemes ao Real Ariquemes, a Justiça determinou que a Federação de Futebol do Estado de Rondônia (FFER) regularize a situação do acesso do time ao sistema Gestão Web, em 48 horas, conforme reportagem publicada pelo Rondoniaovivo na semana passada. Caso a medida não seja cumprida, há multa de 5 mil reais por dia.

 

“Consequentemente, não há dúvida quanto a probabilidade do direito invocado, pois é certo que a inacessibilidade ao sistema GestãoWeb é, a princípio, indevida. Além disso, é clara a presença do perigo de dano pela essencialidade do acesso ao sistema para a gestão do Clube, o qual poderá suportar lesões irreparáveis na medida em que o bloqueio ao aplicativo serve de óbice ao funcionamento e participação em competições esportivas”, apontou a juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz.

 

Ela ainda completou: “Logo, à primeira vista, há dano potencial. E não há que se falar em irreversibilidade do provimento, uma vez que este se limita a conceder o acesso útil ao sistema, podendo haver novas medidas em sentido contrário, caso seja comprovado fatos obstativos do direito autoral”.

 

Sobre o pedido do afastamento de Heitor Costa e a intervenção na FFER, a magistrada não aceitou o pedido feito pelo Real Ariquemes. Porém, isso pode ser decidido em assembleia geral convocada pelos clubes, cujos votos têm que atingir um mínimo de 1/5 do total para que Heitor Costa tenha suas funções suspensas.

 

“Nesse cenário, a demandada é regida por seu Estatuto, o qual prevê expressamente no art. 30, b, § 3º (ID 100287237) os motivos e o procedimento a ser observado quanto ao presidente, sendo condicionante o devido processo administrativo e realização de Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para tanto. Em adição, observo que o art. 13 do estatuto da ré (ID 100287237, p. 6) contempla entre seus órgãos de Poderes a Assembleia Geral a qual tem a competência para fiscalizar e decidir a gestão e sobre os próprios dirigentes com soberania (art. 14 e seguintes)”, pontuou ela.

 

Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz ressaltou o pedido “liminar de tutela provisória de urgência em caráter antecedente para determinar à requerida que FORNEÇA à parte autora login e senha de acesso ao Sistema GestãoWeb, no prazo 48 horas, sob pena de multa por descumprimento que fixo em R$ 5.000,00”.

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