SEJUCEL: Lançada Minuta do Primeiro Edital da Lei Paulo Gustavo para Consulta Pública final

Governo do Estado lança 31 de janeiro de 2024 | Governo do Estado de Rondônia

SEJUCEL: Lançada Minuta do Primeiro Edital da Lei Paulo Gustavo para Consulta Pública final

Foto: Divulgação

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O Governo do Estado de Rondônia publicou no Diário Oficial, a Minuta do 1º Edital da Lei Paulo Gustavo (LPG) para Consulta Pública final. O edital Nº XX/2024/Sejucel é destinado aos fazedores e fazedoras de cultura de Rondônia, na linguagem do audiovisual, e para aqueles que estão dando seus primeiros passos na cultura, que não tenham lançado nenhuma obra anteriormente.

 

Segundo a Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel) qualquer cidadão residente em Rondônia, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, fazedores e fazedoras de cultura de áreas e linguagens artísticas diversas, respeitando as regras do edital, poderão participar deste certame para o desenvolvimento de pequenos vídeos.

 

Os recursos destinados aos artistas somam um valor total de R$ 27.563.051,32 (vinte e sete milhões, quinhentos e sessenta e três mil, cinquenta e um reais e trinta e dois centavos). Dessa quantia, R$ 19.294.135,90 (dezenove milhões, duzentos e noventa e quatro mil, cento e trinta e cinco reais e noventa centavos) serão alocados para a área audiovisual, conforme estabelecido no Artigo 6°, enquanto que R$ 8.268.915,39 (oito milhões, duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e quinze reais e trinta e nove centavos) serão destinados às demais áreas, conforme o Artigo 8° da Lei Paulo Gustavo.

 

Conforme a Sejucel, a sociedade civil está convidada a contribuir com sugestões de eventuais aprimoramentos por meio de consulta pública, enviando suas considerações para o e-mail oficial da LPG no Estado: leipaulogustavoro@sejucel.ro.gov

 

LEI PAULO GUSTAVO

 

Conforme o Ministério da Cultura, a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. A lei prevê o repasse de R$ 3,8 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para aplicação em ações emergenciais, que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia sobre o setor cultural. 

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