STF: Supremo confirma suspensão de MP que alterou apoio ao setor cultural

Em sessão virtual, Plenário seguiu entendimento da ministra Cármen Lúcia de que a medida provisória esvaziou as leis que previam suporte financeiro ao segmento, atingido pela pandemia.

STF: Supremo confirma suspensão de MP que alterou apoio ao setor cultural

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia para suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.135/2022, que alterou leis que davam apoio financeiro ao setor cultural e de eventos. A decisão se deu, na sessão virtual extraordinária realizada em 8/11, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7232, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade.

 

A fim de ajudar o setor cultural em razão da pandemia da covid-19, o Congresso Nacional editou a Lei 14.148/2021 (que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), a Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399/2022) e a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022). As normas foram vetadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e, após a derrubada dos vetos pelo Congresso, ele editou a MP.

 

Sem obrigação


Em seu voto pela manutenção da cautelar, a ministra Cármen Lúcia reiterou que a medida provisória esvaziou a eficácia das normas aprovadas pelo Legislativo. Enquanto as leis previam o repasse obrigatório de valores da União aos estados e municípios para o setor cultural, a MP apenas autoriza o governo federal a destinar os recursos, desde que respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras de cada exercício. Além disso, protelou os prazos para o repasse.

 

Longo debate

 


A relatora observou ainda que a MP não atendeu aos requisitos de urgência e de relevância do tema. Segundo ela, as leis foram resultado de um longo processo legislativo, conduzido por quase um ano.

 

Outro ponto assinalado foi o desvio de finalidade na edição da MP. "O que se tem é um quadro no qual o presidente da República não aceita o vetor constitucional nem a atuação do Poder Legislativo e busca impor a sua escolha contra o que foi ditado pelo Parlamento, que é, no sistema jurídico vigente, quem dá a última palavra em processo legislativo”, afirmou.

 

Leis restauradas


A liminar suspendeu os efeitos da medida provisória em sua integralidade, desde o início da sua vigência, mas ela continuará a tramitar como projeto de lei no Congresso Nacional, nos termos do artigo 62 da Constituição Federal. Ficam, assim, restauradas as leis anteriores.

 

Seguiram a relatora a ministra Rosa Weber, presidente do STF, e os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

 

Descompasso


Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que negaram referendo à liminar. Ao abrir divergência, André Mendonça avaliou que é inviável controle preventivo de constitucionalidade exercido pelo Supremo em matérias em tramitação no Congresso, como no caso. A seu ver, também há um nítido descompasso entre a promessa prevista na lei e a sua realização financeira. Por fim, o ministro considerou pouco razoável assentar, em jurisdição constitucional, a ocorrência de desvio de finalidade ou abuso de poder do presidente da República.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Você é a favor do fim da escala 6x1?
Como você avalia o atendimento da Azul Linhas Aéreas em Rondônia?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS