Estado e Município farão cadastro e avaliação de quem poderá receber os recursos

O secretário de cultura de Rondônia, Jobson bandeira, afirmou que ainda está aguardando mais informações de como proceder em relação a essa questão

Estado e Município farão cadastro e avaliação de quem poderá receber os recursos

Foto: Divulgação

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A Lei de incentivo à cultura, batizada de Lei Aldir Blanc, vai injetar nada menos do que R$ 3 bilhões no setor cultural brasileiro, visando atenuar dificuldades econômicas impostas pela pandemia do novo coronavírus. O dispositivo foi sancionado na segunda-feira, 29/6, pelo presidente da República.

 

Alegando que o prazo seria inviável, o presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho do projeto de lei que determinava que o governo federal teria até 15 dias para enviar a verba para estados e municípios após sua sanção.

 

Por conta disso, não se tem a informação de quando os recursos serão repassados às prefeituras. Porém, as mesmas terão 60 dias para destinar o dinheiro, tendo que devolver a verba não utilizada ao final do prazo.

 

Os estados e municípios que irão definir como utilizarão os recursos em cada lugar e também serão responsáveis por cadastrar e avaliar quem quer receber o auxílio.

 

Quem poderá receber o auxílio emergencial da cultura?

 

Pessoas físicas atuantes no mercado cultural nos últimos dois anos terão direito a até três parcelas de R$ 600. Em uma mesma família, até duas pessoas poderão receber o auxílio. Já mães que criam seus filhos sozinhas recebem o dobro, R$ 1.200 por parcela.

 

Quais são as exigências para as pessoas físicas?

 

Para receber o auxílio é exigido que a pessoa não tenha emprego formal ativo. Além disso, quem está recebendo valores da previdência, seguro-desemprego ou benefício assistencial (com exceção do Bolsa Família) também não terá direito às parcelas.

 

Outra ressalva ocorre no caso dos que já receberam valor do auxílio fixado pela Lei nº 13.982, que tem repassado valores para profissionais informais. Essas pessoas não poderão receber o auxílio da cultura.

 

Por fim, para ter direito ao dinheiro, é necessário que a renda familiar mensal per capita do beneficiário seja de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135). Valerá como referência o valor que for maior. Os rendimentos do interessado no auxílio no ano de 2018 deverão ainda ter sido de até R$ 28.559,70.

 

Que empresas poderão receber?

 

Espaços cultuais e artísticos; microempresas e pequenas empresas culturais; organizações culturais comunitárias; e cooperativas poderão solicitar os valores.

 

Quais as exigências para as pessoas jurídicas?

 

Será exigido das empresas comprovante de cadastro municipal, estadual ou de pontos de cultura. As pessoas jurídicas terão também que retribuir a ajuda financeira governamental em sua reabertura, após a pandemia. Elas deverão realizar atividades gratuitas em seus espaços para alunos da rede pública ou livres em espaços públicos.

 

Até 120 dias após a última parcela recebida, as empresas deverão prestar contas de como foi utilizada a quantia recebida.

 

Para onde a verba da lei também irá?

 

A Lei Aldir Blanc exige que 20% dos recursos sejam usados para custear editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços do setor cultural, entre outras.

 

Também são criadas linhas de créditos para o fomento cultural, renegociação de dívidas e compra de equipamentos. Esses empréstimos terão prazo de 36 meses para serem quitados. A exigência para as empresas terem acesso às linhas de crédito é que mantenham os empregados que tinha no dia em que foi declarado estado de calamidade pública, 18 de março.

 

De onde vem a verba federal e como ela será administrada?

 

Os R$ 3 bilhões vêm do Fundo Nacional de Cultura, que tem recursos federais já aprovados para incentivo de atividades culturais. A verba será dividida em R$ 1,5 bilhão para os estados e R$ 1,5 bilhão para os municípios. 

 

O Jornal O Globo mostrou em matéria que o cálculo que definirá quanto cada estado irá receber funciona da seguinte forma: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população de cada lugar. Já os municípios terão verba distribuída de forma semelhante: 20% seguindo os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% em proporção à população da cidade.

 

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