CONCURSO - Banda Vai Quem Quer divulga regulamento de marchinha

Direção da Banda do Vai Quem Quer está divulgando regulamento sobre o concurso de marchinha carnavalesca com o tema “30 anos da Bando do Vai Quem Quer”, aos compositores e autores musicais interessados. As inscrições podem ser feitas entre o dia 19 de dez

CONCURSO - Banda Vai Quem Quer divulga regulamento de marchinha

Foto: Divulgação

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Direção da Banda do Vai Quem Quer está divulgando regulamento sobre o concurso de marchinha carnavalesca com o tema “30 anos da Bando do Vai Quem Quer”, aos compositores e autores musicais interessados. As inscrições podem ser feitas entre o dia 19 de dezembro de 2009, até o dia 2 de janeiro de 2010.
Apenas Três Marchinhas serão selecionadas entre as concorrentes, para serem apresentadas em todos os eventos promovidos ou que a BVQQ esteja participando no ano de 2010.
 
DA HABILITAÇÃO
 
1 – Poderão participar,compositores e autores residentes no Brasil, há pelo menos 05 (cinco) anos.
 2 – As músicas concorrentes, deverão ser autoral e originais, (Entendendo-se por autoral músicas de autoria do(s) concorrente(s), inédita, música que não foi gravada comercialmente e como original a que não contiver plágio, adaptação ou citação poética de outros autores).
3 – O tema é livre porém, a coordenação do concurso sugere aos compositores, citação na letra da música fazendo referencia aos 30 anos da Banda do Vai Quem Quer.
 
DAS INSCRIÇÕES
 
1 – Prazo: As inscrições podem ser feitas entre os dias 19 de dezembro de 2009 ao dia 02 do mês de janeiro de 2010 na sede da Banda do Vai Quem Quer localizada à rua Presidente Dutra em frente a Praça Getúlio Vargas (Chaveiro Gold), no horário comercial.
2 – O Regulamento deste Concurso poderá ser retirado na sede da BVQQ no endereço acima
3 – Cada concorrente ou parceria pode apresentar no máximo 03 músicas, sendo que todas autoral e inéditas.
4 – Serão consideradas válidas as inscrições que apresentarem obrigatoriamente os seguintes materiais:
-        Requerimento solicitando inscrição devidamente assinado. A pessoa responsável pela inscrição deve ser o autor ou um dos autores das músicas.
- Um CD contendo a gravação da música (Um CD por música inscrita).
- Cópias (5 cópias) digitadas impressas em papel A4, com título da canção, nome(s) dos autore(s) e as letras das canções na íntegra, idêntica ao material gravado.
5 – É permitida a participação neste Concurso diretores da BVQQ não havendo nenhum favorecimento por questões de vínculo.
6 – O material enviado não será devolvido.
7 – No ato da inscrição o(s) autor(es) da(s) canções autorizam automaticamente a liberação do recolhimento dos direitos autorais,
de imagem e transmissão de voz pela Banda do Vai Quem Quer quando as mesmas forem utilizadas em eventos e ou qualquer meios que se relacione com a realização do Concurso de que trata este Regulamento.
 
DA SELEÇÃO
 
1 – Dentre os trabalhos inscritos, serão selecionados 03 finalistas cujas músicas serão cantadas nos eventos promovidos pela BVQQ, em especial no desfile do carnaval de 2010.
2 – Informações sobre os trabalhos classificados no processo de triagem estarão disponíveis a partir do dia 09 de janeiro de 2010 no mural da sede da BVQQ em Porto Velho.
 
 
DA COMISSÃO JULGADORA
 
 
1 – A comissão julgadora será designada pela Diretoria da BVQQ e será composta por 05 (Cinco) membros de notório conhecimento poético/musical.
2 – A Comissão Julgadora, por ocasião do encerramento do processo de seleção, redigirá ata contendo explicitamente os critérios do julgamento e os resultados.
 
DA PREMIAÇÃO
 
O candidato cuja música for selecionada entre as três finalistas, receberá como prêmio, Dois Kit Fantasia da BVQQ para o carnaval de 2010.
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
1 – Não haverá ajuda de custo em dinheiro e nem troféu para os participantes.
2 – Os participantes em geral poderão ser convocados para gravações ou filmagens de entrevistas durante a realização deste Concurso.
3 – A simples inscrição do trabalho já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente Regulamento, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos que tiverem participação neste evento.
4 – Toda e qualquer denúncia de irregularidade deverá ser formalmente oferecida à Comissão Organizadora do Concurso, para apreciação e julgamento, mediante a pertinente identificação do denunciante.
5 – Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, não cabendo recursos contra tais decisões.
6 – Fica eleito o Fórum da Comarca de Porto Velho para dirimir quaisquer conflitos deste regulamento, independentemente do domicilio das partes interessadas, renunciando os inscritos desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
Porto Velho, 16 de dezembro de 2009
 
 
Manoel Costa Mendonça
Pres. BVQQ
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