DISTANCIAMENTO SELETIVO: Leitos de UTI estão esgotando e Governo decreta Fase 2 em Porto Velho

Hospitais como o CEMETRON já não possuem mais leitos para receber os pacientes infectados pelo vírus

DISTANCIAMENTO SELETIVO: Leitos de UTI estão esgotando e Governo decreta Fase 2 em Porto Velho

Foto: Divulgação

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O aumento do numero de casos de COVID-19 em Porto Velho, capital do estado de Rondônia, levou o Governo Estadual a publicar uma Portaria Conjunta colocando a cidade na Fase 2 do plano de enfrentamento à pandemia. 
 
Na Fase 2 é exigido da população de uma cidade o distanciamento social seletivo, ou seja, bares, restaurantes, academias, shopping, galerias, entre outros estabelecimentos continuam atendendo a população, porém sendo obrigatório restrições como a proibição de som ao vivo, o uso constante de máscaras, além de outras medidas de proteção.
 
A decisão de colocar Porto Velho na Fase 2 se deu por conta da alta na taxa de casos ativos da Covid-19 e a taxa de ocupação de leitos de UTI.
 
Hospitais como o CEMETRON já não possuem mais leitos para receber os pacientes infectados pelo vírus. Outras unidades hospitalares publicas estão chegando no limite. 
 
Confira o que funciona na Fase 2
 
Corretoras de imóveis e de seguros;
 
Concessionárias e vistorias veiculares, locadoras, garagens e vistorias veiculares;
 
Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
 
Academias de esportes de todas as modalidades;
 
Práticas esportivas de execução individual e, no caso de academias e centro de treinamento, somente uma pessoa por equipamento/ exercício, objetivando evitar o contato físico;
 
Shopping centers e galerias;
 
Livrarias e papelarias;
 
Lojas de confecções e sapatarias;
 
Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
 
Lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
 
Relojoarias, acessórios pessoais e afins;
 
Lojas de máquinas e implementos agrícolas;
 
Centro de formação de condutores e despachantes;
 
Centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;
 
Salões de beleza e barbearias; e
 
Atividades religiosas presenciais.
 
Pesca esportiva;
 
Comércio de insumos de estética e produtos de salão de beleza.
 
Comércio de cosméticos,
 
Perfumaria, higiene pessoal, insumos de estética e produtos de salão de beleza;
 
Eventos e serviços na modalidade drive-in.
 
Serviços na modalidade drive-in; e Serviços de eventos e afins que não contemplem apresentações artísticas ao vivo;
 
Unidades socioeducativas; Parques aquáticos e clubes recreativos; e Prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos com capacidade máxima permitida de 40% para ambientes fechados.
 
Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
 
Atacadistas e distribuidoras;
 
Serviços funerários;
 
Hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
 
Consultórios veterinários e pet shops;
 
Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
 
Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
 
Serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
 
Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
 
Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
 
Lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
 
Lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
 
Distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
 
Hotéis e hospedarias;
 
Segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
 
Comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
 
Lavanderias, controle de pragas e sanitização; e
 
Outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
 
Atividades religiosas de qualquer culto, até 5 pessoas;
 
Escritório de advocacia; e
 
Vistorias veiculares mediante agendamento.
Direito ao esquecimento

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