NOVO DECRETO: Governo suspende aulas presenciais até o dia 30 de junho em todo o estado

As novas medidas fazem parte das ações de combate ao Covid-19 em RO

NOVO DECRETO: Governo suspende aulas presenciais até o dia 30 de junho em todo o estado

Governador Marcos Rocha explica novas medidas do decreto durante coletiva de imprensa / Foto: Daiane Mendonça (SECOM)

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Novas medidas anunciadas pelo governador preveem 4 fases de ação e tem parceria com outros poderes, empresários e comerciantes. Somente após passadas as etapas é que as atividades poderão voltar à normalidade.

 

Um dos pontos que chamaram a atenção nesse novo decreto é com relação às aulas no estado. O documento informa que todas as atividades escolares presenciais em Rondônia ficam suspensas até do dia 30 de junho.

 

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O Estado de Calamidade Pública permanece e à partir de agora está instituído um sistema de distanciamento controlado como prevenção e enfrentamento ao coronavírus.  

 

As novas medidas foram amplamente explicadas pelo governador durante coletiva de imprensa realizada no final da tarde de quarta-feira (14), em frente ao Palácio Rio Madeira. Ao tecer comentário referente ao novo decreto, o chefe do Executivo salientou a importância da união dos Poderes, bem como com representantes dos setores empresariais e produtivos, sendo, inclusive, pontuado como de grande importância a conscientização de toda a população para que as fases apresentadas no Plano de Ação possam avançar gradativamente.

 

 

TODOS POR RONDÔNIA

 

 

O novo decreto coloca em prática as etapas estabelecidas no Plano de Ação que começa com medidas visando resguardar a saúde coletiva e a economia da população e do estado de Rondônia, ficando estabelecidas quatro fases para  a retomada das atividades, segundo critérios de proteção à saúde, econômicos e sociais indispensáveis ao atendimento das necessidades básicas da comunidade, sendo elas:

Primeira Fase – distanciamento social ampliado – é constituída pelas atividades essenciais, conforme conferidas no decreto. Continuam funcionando supermercados, postos de combustíveis, açougues, panificadoras, entre outros.

 

Segunda Fase – distanciamento social  seletivo – será mantido o funcionamento das atividades essenciais, podendo ser alterado conforme critérios sanitários, de saúde e econômicos;

 

Terceira Fase – abertura comercial seletiva – são permitidas todas as atividades com exceção de casas de show, bares, boates, eventos com mais de 10 pessoas, cinemas, teatros, balneários e clubes recreativos, podendo ainda, serem alteradas conforme critérios sanitários, de saúde e econômicos.

 

Quarta Fase – prevista a abertura comercial ampliada com prevenção contínua, ou seja,  haverá reabertura total com as regras de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina).

 

O Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, no prazo de dez dias, emitirá portaria conjunta confirmando ou alterando as atividades comerciais nas respectivas fases, com critérios técnicos econômicos, sanitários e de saúde, bem como realizarão o enquadramento dos municípios nas respectivas fases de forma individualizada. Lembrando que a cada fase avançada as atividades deverão obedecer as regras sanitárias permanentes estabelecidas no decreto.

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