O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (26) a suspensão, em todo o país, de todos os processos que discutem indenizações por danos morais e materiais em casos de cancelamentos, atrasos ou alterações de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior (Tema nº 1.417). A decisão, assinada pelo ministro Dias Toffoli, valerá até que a Corte defina qual legislação deve orientar esses litígios e aplica-se apenas para voos nacionais.
A medida segue-se ao reconhecimento, pelo Plenário do STF, em 22 de agosto, da existência de repercussão geral no debate sobre o regime jurídico aplicável ao transporte aéreo: o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entidades do setor afirmam que a falta de uniformidade nas decisões judiciais compromete a isonomia e amplia o número de ações repetitivas no Judiciário.
A decisão já consta no site do
STF.
Decisões conflitantes e aumento da judicialização
Em sua decisão, Toffoli destacou a existência de entendimentos divergentes no país sobre a legislação a ser aplicada em casos de atraso ou cancelamento de voos motivados por caso fortuito ou força maior. Segundo o ministro, essa heterogeneidade afeta temas como excludentes de responsabilidade, critérios de indenização por dano moral e a necessidade de comprovação de prejuízo por parte do passageiro.
O relator citou pesquisas que mostram o crescimento da litigância no setor aéreo. Um estudo de Júlia Vieira de Castro Lins e Renata Martins Belmonte, publicado no JOTA, estima que o índice de judicialização brasileira é “5.000 vezes maior que o dos Estados Unidos”. Já a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) aponta que há uma ação judicial para cada 227 passageiros no país.
Debate envolve segurança jurídica e direitos do consumidor
Segundo o STF, a controvérsia busca definir, “à luz do art. 178 da Constituição”, se devem prevalecer as normas específicas do transporte aéreo ou as regras de proteção ao consumidor. A discussão envolve princípios como livre iniciativa, segurança jurídica, direitos do passageiro e responsabilidade civil no setor.
A ementa publicada no Diário da Justiça Eletrônico afirma que a questão central é estabelecer se a responsabilidade das companhias aéreas deve seguir o CBA ou o CDC.
Origem do caso e pedidos de suspensão
O processo que motivou o recurso ao STF teve início no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de danos morais e materiais após atraso e alteração de voo. A empresa recorreu à Suprema Corte para uniformizar o entendimento sobre o tema. No pedido, a companhia também solicitou a suspensão nacional de processos semelhantes, argumento reforçado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), que atua no caso como amicus curiae.