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MP 1.031/2021, que viabiliza a privatização da Eletrobras, foi sancionada com o veto à possibilidade de recolocação dos funcionário demitidos em outras empresas públicas sem a realização de concurso público.
O veto foi dado pelo presidente Jair Bolsonaro, que alegou que práticas desse tipo violam a Constituição em relação ao acesso a emprego público por concurso.
De acordo com a Medida Provisória, os empregados demitidos até um ano após a privatização da empresa, poderiam ser realocados em outras empresas públicas sem a realização de concurso público.
Além disso, o presidente Jair Bolsonaro vetou a possibilidade de empregados demitidos após a privatização adquirirem ações da empresa com desconto. (concurso público)
Para ele, vendas de ações dessa forma tipificam conduta ilegal de distorção de práticas de mercado.
Com o fim do recesso parlamentar, na próxima semana, senadores e deputados terão o compromisso de apreciar todos os vetos, conforme indica a pauta do site do Congresso Nacional da última terça-feira (27/7).