RECURSOS HIDRÍCOS: Consumidor tem até 31 de janeiro para declarar uso de água da União

Informações ajudam planejamento de políticas de acesso sustentável

RECURSOS HIDRÍCOS: Consumidor tem até 31 de janeiro para declarar uso de água da União

Foto: Divulgação

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Os consumidores de recursos hídricos da União têm até 31 de janeiro para declararem o uso da água no ano anterior. A Declaração Anual da Uso de Recursos Hídricos (Daurh) deve ser enviada pelo Sistema Federal de Regulação de Uso (Regla), gerido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA).
 
O documento deve conter os volumes captados e lançados por usuário nos mananciais em cada mês de 2020. O envio é obrigatório em rios e reservatórios em diversas bacias hidrográficas, conforme resoluções específicas da ANA. A tabela com os critérios de obrigatoriedade pode ser consultada no site da agência .
 
Ao declararem o consumo de águas da União, os usuários mantêm os usos regularizados e podem até pagar menos em bacias que implementaram a cobrança pelo uso de recursos hídricos. A cobrança está em vigor nas bacias dos Rios Doce, Paraíba do Sul, Paranaíba, Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), São Francisco e Verde Grande.
 
Por meio de declaração, a ANA conhece melhor o comportamento das demandas de água e verifica o cumprimento dos limites de uso, estabelecidos em normativos de modo compatível com a disponibilidade de água de rios e reservatórios. Esse controle garante o acesso aos recursos hídricos de forma ordenada e sustentável.
 
Quem não enviar a declaração até o fim de janeiro está sujeito a multas e demais penalidades previstas no Artigo 50 da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997). Para mais informações, os usuários podem entrar em contato com a ANA pelo 0800-725-2255, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou enviar e-mail para daurh@ana.gov.br.
 
Aplicativo
 
Em novembro, a ANA lançou o aplicativo DeclaraÁgua, que permite o acompanhamento com maior frequência do uso de recursos hídricos em bacias e sistemas hídricos considerados críticos. 
 
O uso do aplicativo é obrigatório para usuários notificados pela agência nas bacias dos Rios Verde Grande, São Marcos, Pardo e Baixo Açu, assim como será exigido para usuários em outras bacias a serem definidas em 2021. 
 
O aplicativo ainda não permite o envio direto da Daurh. Os usuários deverão transmitir as informações por meio do sistema Regla.
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