CAMINHÕES: Agronegócio questiona decisões do STJ sobre multa por excesso de peso

Segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Óleo Vegetais, o entendimento reconhece a possibilidade de aplicação de medidas inibitórias não previstas no Código de Trânsito Brasileiro

CAMINHÕES: Agronegócio questiona decisões do STJ sobre multa por excesso de peso

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleo Vegetais (Abiove) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 888, com pedido de declaração da inconstitucionalidade de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelecem que o Poder Judiciário é competente para fixar multa civil e determinar outras medidas às empresas embarcadoras e transportadoras nos casos de transporte de carga com excesso de peso. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
 
De acordo com a associação, o conjunto de decisões do STJ reconhece, também, a possibilidade de determinar medidas inibitórias e estabelecer a responsabilidade civil das empresas por danos patrimoniais causados às rodovias federais e por dano moral coletivo decorrente do agravamento dos riscos à saúde e à segurança. Essas medidas, a seu ver, não têm previsão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
 
A entidade argumenta que o STJ “não resolveu o problema, mas ampliou sua complexidade”, com efeitos negativos e estruturais na cadeia produtiva do agronegócio e aumento do passivo judicial e financeiro, “em quadro insustentável para o país e para o desenvolvimento da atividade agrícola e seu escoamento”. Alega, também, que vários fatores prejudicam a precisão da pesagem dos veículos e que, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, apenas 26,1% dos 215 mil acidentes ocorridos entre 2018 e 2021 envolviam caminhão e 0,5% era infração ligada ao excesso de carga.
 
Pedidos
 
A Abiove requer medida liminar para suspender a tramitação, no STJ, de recursos especiais que tratam da questão, para evitar o julgamento de mérito do Tema Repetitivo 1.104 naquele tribunal. Pede, ainda, o encaminhamento da ADPF ao Centro de Mediação e Conciliação (CMC) do Supremo ou, alternativamente, a convocação de audiência de conciliação.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS