A medida provisória não se aplica às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Resultados iniciais foram obtidos em testes em laboratório
Alguns negócios puderam reabrir, como construção e manufatura
Levantamento mostrou também que mais de 62% dos negócios interromperam temporariamente as atividades ou fecharam as portas definitivamente
Confira a coluna de Cícero Moura
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