Recomendação também vale para o Estado
Pedidos de isenção de taxa podem ser feitos a partir do dia 6 de abril
O decreto n° 24.911 estabelece que ficam suspensas pelo prazo de 30 dias, a contar de 17 de março de 2020,
A Decisão n. 0052/2020-GCESS (Processo n. 00863/2020) destaca, entre outros pontos, a óbvia necessidade estatal de adotar medidas para enfrentamento da crise e salvar vidas
Confira o comunicado abaixo
Confira a coluna de Cícero Moura
A medida visa a alteração dos dispositivos do artigos 18 e 20 da portaria nº 806-2020/SEJUS
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