Cirurgia bariátrica, direito do consumidor Por Ary Gurjão

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Negativa, na retirada da sobra de pele, pode render ação na Justiça

Diante de uma negativa das operadoras de saúde em não autorizar a realização da cirurgia reparadora de pele após procedimento de redução do estômago (cirurgia bariátrica), usuários dos planos de saúde, podem recorrer à Justiça para garantir o direito previsto na lei.

Diante das complicações, pós operatória tem sido feita a cirurgia reparadora para a retirada de excesso de pele por  recomendação médica, para evitar o risco de proliferação de bactérias no corpo causado pelo suor.

Alguns planos de saúde tem relutado contra este procedimento, porque interpretam a seu favor que seria uma cirurgia estética, consubstanciado no artigo 10 da lei 9656/98, que regulamenta os planos e desobriga a realizar o tal procedimento.

O procedimento médico pode chegar até  20 mil reais na rede médica particular, incluindo internação, exame e medicamentos, dependendo da situação .

O que diz a Lei

Ocorre,  com as inúmeras ações que tem tramitado nos Tribunais, os juízes em na  maioria tem se sensibilizado e reconhecido a necessidade do paciente fazer a retirada da pele para evitar outras complicações, como candidíase, infecções bacterianas devido à escoriações provocadas pelo atrito da pele, odor fétido, hérnias, entre outras. Tem se levado em conta também, o estado psicológico da pessoa, que acaba ficando depressiva, muitas vezes reclusa em casa com vergonha de expor seu corpo.

O entendimento nos Tribunais,  estão caminhando para um consenso de razoabilidade. A cirurgia de retirada de pele, mesmo que seja posterior a um ano, faz parte do procedimento e tratamento, porque não deixa de ser um complemento  da bariátrica,  opinando desta forma  para a  obrigatoriedade do plano de saúde, atender o paciente a fim de cobrir o procedimento médico. A cirurgia reparadora de pele está prevista na lei, devendo ser feita quando houver recomendação  expressa do médico.

A portaria 425 do Ministério da Saúde regulamentou em julho de 2013 regras para o tratamento para obesidade. Entre os procedimentos incluídos, está a cirurgia reparadora da pele da barriga pós-cirurgia bariátrica, procedimento chamado de dermolipectomia.

Desde o dia 2 de janeiro de 2014, a cirurgia também faz parte do rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que regulamenta e fiscaliza a atividade das operadoras de saúde.

A regra é válida apenas para planos comercializados a partir do dia 2 de janeiro de 1999 ou contratados antes desse período e que tenham sido adaptados à Lei dos Planos de Saúde.

No caso dos planos que não foram adaptados à lei 9656/1998, vale o que está previsto no contrato realizado entre usuário e a operadora no momento da contratação.

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