PRIVILÉGIOS: Normativa regula reembolso de consultas e remédios do governador e parentes

Norma publicada nesta segunda-feira, (26), autoriza uso de verbas públicas para cobrir saúde privada de governador que ganha R$ 35,4 mil mensais

PRIVILÉGIOS: Normativa regula reembolso de consultas e remédios do governador e parentes

Foto: FOTO ILUSTRATIVA / REPROUDUÇÃO VIA REDES SOCIAIS

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O governo de Rondônia autorizou, nesta segunda-feira (26), o uso de recursos públicos para reembolsar despesas médicas particulares do governador e de seus dependentes. A regra, publicada no Diário Oficial do Estado, garante o custeio de atendimentos na rede privada ao chefe do Executivo, que atualmente recebe remuneração bruta de R$ 35.462,22. 
 
 
 
 
Por meio da instrução normativa 1/2025/Sugesp-Astec, é autorizada a devolução de verbas para o pagamento de despesas médicas com atendimento ambulatorial ou hospitalar, exames complementares de diagnóstico, tratamento fisioterápico e assistência odontológica, psicológica e obstétrica do governador e de seus parentes. 
 
O ressarcimento possui "natureza indenizatória e destina-se exclusivamente à restituição de despesas de saúde efetivamente realizadas e previamente suportadas pelo beneficiário". O recurso sairá de verba da própria Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos (Sugesp).
 
Reembolso de medicamentos
 
De acordo com as regras estabelecidas, a cobertura abrange também a aquisição particular de remédios. Como registrou o documento oficial, o Poder Executivo efetuará a restituição de "despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado, desde que acompanhadas de receita médica". A instrução normativa determina que todos os pagamentos decorrentes desses ressarcimentos correrão à conta da dotação orçamentária própria da Sugesp.
 
Extensão a familiares
 
Como registrou a publicação normativo-administrativa, a extensão do benefício aos familiares apoia-se no artigo 15 da Lei Complementar 1.180/2023. De acordo com o anexo de requerimento, o pedido formal de restituição categoriza o beneficiário sob as opções "governador" ou "integrante da família". O procedimento exige o envio de notas fiscais quitadas para que a administração estadual deposite o valor apurado diretamente na conta bancária pessoal do requerente.
 
Sigilo por meio da LGPD
 
De acordo com o texto da norma, o beneficiário deve apresentar os recibos no prazo máximo de 60 dias após o atendimento privado. Apesar de se tratar de dinheiro público, os processos de reembolso do governador e de seus familiares vão tramitar sob acesso restrito, fundamentados na proteção a dados pessoais sensíveis da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A transparência pública fica limitada apenas aos extratos gerais de execução orçamentária da despesa.
 
Deputados estaduais também se beneficiam 
 
A base jurídica para o ressarcimento de despesas de saúde privadas com verbas públicas originou-se na Resolução nº 498, de 29 de dezembro de 2021, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALERO). 
 
Promulgada originalmente para instituir o benefício em favor dos próprios deputados estaduais, a medida assegurou a restituição de gastos com atendimentos ambulatoriais, internações hospitalares, exames e remédios de uso continuado mediante a apresentação de notas fiscais. 
 
Posteriormente, os parâmetros desse regulamento parlamentar foram estendidos ao governador e aos seus familiares por meio da Lei Complementar nº 1.180/2023, servindo de esteio legal para a regulamentação dos reembolsos no Poder Executivo.
 
Outro lado
 
Rondoniaovivo enviou pedidos de esclarecimento à Secretaria de Estado da Comunicação (SECOM) para obter o posicionamento do Governo de Rondônia sobre os critérios e os custos do ressarcimento de despesas médicas privadas. O espaço permanece aberto para a inclusão da resposta oficial.
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