INCOMPETÊNCIA LEGISLATIVA: Câmara proíbe apreensão de instrumentos, mas lei fere norma federal

Vereadores de Porto Velho passam texto que isenta artistas de perdas de equipamentos, mas medida contraria regra nacional de crimes ambientais e lei de contravenções

INCOMPETÊNCIA LEGISLATIVA: Câmara proíbe apreensão de instrumentos, mas lei fere norma federal

Foto: Reprodução

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A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei Complementar 1445/2026, que proíbe a apreensão de equipamentos e de instrumentos de músicos durante ações de fiscalização. 
 
Conforme o texto do projeto, de autoria da vereadora Sofia Andrade (PL), a alteração do Código Municipal de Meio Ambiente determina que as punições administrativas por infrações em bares e casas de shows recaiam apenas sobre o dono do estabelecimento contratante, isentando os equipamentos de propriedade dos artistas.
 
Como registrou a transmissão oficial da sessão ordinária, o projeto obteve aprovação com 20 votos favoráveis de vereadores no painel eletrônico. Durante o uso da palavra, a autora da proposta direcionou mensagem ao público presente e declarou que a lei atua "em benefício aos músicos do nosso município". 
 
Nos documentos de justificativa do projeto, o texto argumenta que a legislação busca evitar a perda de instrumentos de trabalho por falhas ambientais do espaço de contratação.
 
No entanto, a lei aprovada pela câmara esbarra em leis da União e corre o risco de inconstitucionalidade. 
 
Como apontou o Jornal Rondônia, o texto do município possui conflito direto com as regras federais de sanção, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998). De acordo com o Artigo 25 da norma nacional, a legislação federal impõe que, no momento de constatação de uma infração, os produtos e os instrumentos de uso da ação "serão apreendidos".
 
A medida da câmara de vereadores também contraria as punições de apreensão determinadas na esfera federal pela Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941). 
 
Por regra de legislação, as normas de um município não possuem poder de suspensão de determinações gerais de competência penal e de meio ambiente do país, o que cria espaço para o questionamento da legalidade do texto de Porto Velho e para a suspensão judicial da nova lei.
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