O Diretório Estadual do partido União Brasil em Rondônia conseguiu autorização da Justiça Eleitoral para parcelar em 60 meses uma dívida milionária com o Tesouro Nacional. A cobrança é resultado da desaprovação das contas da sigla referentes ao ano de 2022, julgadas irregulares de forma unânime pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO). A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (13) do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RO.
O partido foi condenado a devolver R$ 981.427,17 devido à aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário. O valor principal sofrerá acréscimo de uma multa de 10%, além de atualização monetária e juros.
Para garantir a aprovação do parcelamento, que contou com a anuência do Diretório Nacional da legenda, o União Brasil efetuou um pagamento inicial de R$ 18.763,46. A sigla também precisou quitar, à vista, o valor de R$ 2.144,00 referente à utilização de Recursos de Origem Não Identificada (RONI), uma vez que a legislação eleitoral proíbe o parcelamento desse tipo de infração.
Despesas irregulares e desorganização
A condenação do partido ocorreu após o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a área técnica do TRE-RO identificarem falhas graves que comprometeram 27,32% de todo o recurso do Fundo Partidário recebido pela legenda naquele ano. O relatório técnico apontou que a prestação de contas foi entregue de forma desorganizada, com mais de dois mil documentos distribuídos em blocos confusos e notas fiscais duplicadas.
Entre as irregularidades que motivaram a condenação, os auditores flagraram despesas sem comprovação de interesse partidário, como o fretamento de aeronaves, compra de passagens aéreas, hospedagens e até a aplicação de película em veículos de terceiros.
O MPE também identificou a locação de uma residência em condomínio fechado lançada indevidamente como "despesa ordinária" (sem a comprovação de quem era o proprietário do imóvel), além de contratos genéricos de serviços advocatícios e pagamento proibido de juros por atraso em aluguéis.
Com o deferimento do pedido de parcelamento pelo juiz eleitoral, o processo de execução contra o partido ficará suspenso. O TRE-RO advertiu que a falta de comprovação do pagamento até o 5º dia útil de cada mês resultará na reativação imediata do processo e na aplicação das sanções cabíveis.