MACÁRIO BARROS: Vereador propõe teste toxicológico obrigatório para nomeação de cargos comissionados na Câmara

MACÁRIO BARROS: Vereador propõe teste toxicológico obrigatório para nomeação de cargos comissionados na Câmara

Foto: Assessoria

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O vereador e médico Dr. Macário (PVH) protocolou na Câmara Municipal de Porto Velho um projeto de lei que promete gerar debates e fortalecer a moralidade no serviço público. A proposta exige que, para ocupar qualquer cargo comissionado no legislativo municipal, o servidor apresente obrigatoriamente um teste toxicológico com resultado negativo.
 
De acordo com o texto, o exame deverá ser realizado por laboratório credenciado, com janela de detecção mínima de 90 dias, e deve ser apresentado à Diretoria de Recursos Humanos antes da nomeação. O custo do teste será arcado pelo próprio nomeado. Caso o resultado seja positivo para substâncias ilícitas, o servidor não poderá assumir o cargo.
 
“A proposta não é punitiva, é preventiva. Estamos falando de cargos de confiança, que exigem responsabilidade, comprometimento e saúde física e mental para o bom exercício da função. Precisamos garantir que quem assume esses postos esteja em plenas condições”, explicou o vereador.
 
Ainda segundo o projeto, quem se recusar a realizar o exame também ficará impedido de assumir cargos comissionados. A medida, no entanto, resguarda o direito à privacidade do servidor, garantindo amplo direito de defesa em caso de contestação do resultado.
 
Ética e exemplo no serviço público
 
Dr. Macário, que já atuou como diretor de unidades de saúde e é conhecido por sua atuação firme em pautas de saúde e transparência, defende que o projeto contribui para elevar o padrão da administração pública.
 
“Se cobramos da sociedade responsabilidade, precisamos dar o exemplo dentro das instituições. É uma medida ética e que visa proteger a própria imagem da Câmara Municipal e o interesse do povo de Porto Velho”, reforçou o parlamentar.
 
O projeto segue agora para análise nas comissões da Casa Legislativa e, se aprovado, entrará em vigor imediatamente após publicação oficial
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