TROCA: Júnior Cavalcante é suplente de Jurandir Bengala na Câmara de Vereadores

Decisão divulgada recentemente pode tirar mandato de bolsonarista que era petista

TROCA: Júnior Cavalcante é suplente de Jurandir Bengala na Câmara de Vereadores

Foto: Leandro Moraes/Secom - PMPV

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Em decisão recente divulgada pelo Rondoniaovivo, após análise de desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), o vereador bolsonarista (hoje do PL e ex-petista em outras eleições) Jurandir Bengala pode perder o mandato na Câmara de Vereadores de Porto Velho.

 

Quem deve assumir seu lugar na Casa de Leis municipal é o ex-vereador Júnior Cavalcante (PL), que após não conseguir ser reeleito, assumiu a Presidência da Fundação Municipal de Cultura (Funcultural), e depois, como secretário-adjunto municipal de Meio Ambiente (SEMA).

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já pode comunicar a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Porto Velho sobre a perda dos direitos políticos de Bengala por cinco anos, após a decisão do TJRO.

 

Em 2020, Júnior Cavalcante (PL) foi o oitavo vereador mais escolhido de Porto Velho com 2.284 votos.

 

Entenda

 

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com ação de Improbidade Administrativa contra Jurandir Bengala. O objetivo da ação era fazer com que o parlamentar, à época presidente da Casa de Leis municipal, fosse condenado a devolver dinheiro público. Quando assumiu o principal cargo do Legislativo, ele era filiado ao PT, conforme trecho de reportagem à época.

 

De acordo com a ação, a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou a Resolução 560/2012, que fixou o salário mensal dos vereadores para o mandato de 2013 a 2016 em R$ 12.025,00.

Reportagem mostra que à época, quando assumiu Presidência da Câmara, Jurandir Bengala era do PT - Reprodução de tela

 

Além disso, também foi aprovado o salário do presidente da Câmara, que ficou em R$ 18.037,00.

 

Paralelamente, uma ação direta de inconstitucionalidade foi movida contra a Resolução 560, resultando na declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que tratava do salário do presidente da Câmara (art. 2º).

 

O julgamento ocorreu no dia 16 de maio de 2016 pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.

 

Pouco tempo depois, em 1º de junho de 2016, a Câmara Municipal aprovou e o então presidente, Jurandir Rodrigues de Oliveira, promulgou uma nova resolução, autorizando o pagamento de uma gratificação de representação no valor de R$ 6.012,00 ao presidente da Câmara.

 

Segundo a instituição de fiscalização e controle, Bengala praticou ato de improbidade administrativa que se enquadra nas situações previstas nos artigos 10, I e 11, II da Lei 8429/92.

 

A alegação é de que a segunda resolução teve como objetivo contornar a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia.

 

Por isso, o MPE solicitou que fosse declarada incidentalmente a inconstitucionalidade da Resolução nº 596/CMPV02016, com a consequente condenação de Jurandir nas sanções previstas nos artigos 12, II e III da Lei 8.429/92, além da restituição integral do prejuízo causado aos cofres públicos.

 

Bengala ainda tentou um recurso no TJRO, mas foi negado por unanimidade pelos desembargadores da Corte - Reprodução/Facebook

 

Recurso

 

No último dia 13 de junho de 2023, a 2ª Câmara Especial do TJRO, em julgamento rejeitou por unanimidade o recurso apresentado por Bengala.

 

O relator-desembargador Hiram Souza Marques pediu para a argumentação não ser aceita pela corte, o que foi acompanhado por Roosevelt Queiroz Costa e Miguel Mônico Neto.

 

Ele entendeu que “a partir de julho/2016, o requerido [Jurandir Bengala] começou a receber gratificação no valor R$ 6.012,00 de maneira indevida e contrária ao interesse público, em claro enriquecimento ilícito”.

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