AUTORIA DE ISAQUE MACHADO: PL que proíbe venda de bebidas alcoólicas para pessoas armadas é aprovada

O Projeto de Lei se dá devido aos frequentes acidentes que tem resultado em óbitos não somente em Porto Velho, mas em todo o Brasil

AUTORIA DE ISAQUE MACHADO: PL que proíbe venda de bebidas alcoólicas para pessoas armadas é aprovada

Foto: Divulgação

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Na 23ª Sessão Ordinária em 24 de agosto e na 26ª Sessão Ordinária em 21 de setembro foi discutido e votado acerca do Projeto de Lei nº4240 que proíbe qualquer tipo de comercialização de bebidas alcoólicas as pessoas que estejam portando armas de fogo em casas de show, casas noturnas, boates e outros de autoria do Vereador Isaque Machado. 
 
O Projeto de Lei se dá devido aos frequentes acidentes que tem resultado em óbitos não somente em Porto Velho, mas em todo o Brasil.
 
Ambientes de entretenimento devem ser seguros independentemente de serem familiares ou não, e o projeto tem por objetivo trazer segurança e confiabilidade entre o cliente e o estabelecimento, sendo este o objetivo do projeto visto que houve clamor de muitos cidadãos e o Vereador se sensibilizou com a temática. 
 
Para a fiscalização, cabe ao Poder Executivo normatizar através de decreto ou resolução para que os estabelecimentos o cumpram, podendo realizar reuniões com os empresários do setor de entretenimento e verificar a melhor alternativa ao comerciante para que seja cumprida a Lei, sendo através de diferenciação de comandas para os agentes que estejam portando armas de fogo, instalação de cofres que asseguram a proteção dessas armas individualizadas, entre demais alternativas.
 
Muitas coisas de show, boates, casas noturnas e outros já possuem em seu sistema de entrada um segurança que faz a revista em todos os clientes que irão adentrar em seu estabelecimento, sendo já um procedimento habitual.
Para o estabelecimento que não cumprir as regras será aplicada uma multa que de alterna de 10 a 50 UPFs ao estabelecimento, não havendo prejuízos financeiros ao cliente.
 
O Projeto de Lei visa a segurança e confiança aos proprietários dos estabelecimentos e daqueles que ali frequentam. Sempre haverá espaços a diálogo entre o cidadão e o Vereador para futuras alterações e adequações.
 
Além de fiscalizar, o Vereador está sempre disposto a lutar pelas melhores alternativas que asseguram todos os diretos estabelecidos por Lei.
 
Segue abaixo o Projeto de Lei nº 4240:
 
 
Direito ao esquecimento

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