Em decisão publicada no começo da tarde desta quinta-feira (09), o desembargador Alexandre Miguel, do Tribunal de Justiça de Rondônia, aceitou o pedido da defesa do suplente Saulo Moreira (MDB) para que o então deputado Edson Martins (MDB) saia do cargo imediatamente.
Segundo a defesa de Saulo, a “Mesa Diretora da ALE/RO, que se negam a comparecer em reunião para deliberar sobre a perda de mandato do deputado Edson Martins de Paula, condenado a perda do cargo em decisão judicial transitada em julgado, o que, consequentemente, vem retardando o chamamento do impetrante, na condição de primeiro suplente, para tomar posse ao cargo”.
Os advogados ainda destacaram que “o procedimento da Mesa Diretora é ato da vinculado e meramente declaratório. Assim, verificado o trânsito em julgado da decisão judicial que condenou o deputado por ato de improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos e perda de cargo ou função pública, não caberia ao Poder Legislativo se furtar ao reconhecimento deste efeito”.
Sentença
Diante das alegações, o desembargador Alexandre Miguel aceitou o pedido de mandado de segurança pedido pela defesa do suplente Saulo Moreira (MDB).
“Por estas razões, DEFIRO a liminar, para determinar à impetrada, na pessoa do presidente da Mesa Diretora da ALE/RO ou na sua ausência, o Vice-Presidente desta, para que delibere acerca da declaração de perda de mandato eletivo do deputado estadual Edson Martins de Paula, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência dessa decisão”.
Caso mais esta ordem judicial seja descumprida, a Mesa Diretora da ALE está sujeita a penalidades.
“Decorrido o prazo sem deliberação, e independentemente de interposição de recurso interno desta decisão, encaminhem-se cópia integral dos autos ao Procurador Geral de Justiça para apurar a prática de eventual ato de improbidade administrativa dos membros daquela Mesa Diretora”.