PROJETO DE LEI: Posto que adulterar bomba de combustível será punido com multa

Penalidades vão de multas de até R$ 50 mil, interdição do estabelecimento pelo período de 30 dias e cassação de licenças

PROJETO DE LEI: Posto que adulterar bomba de combustível será punido com multa

Foto: Divulgação

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O deputado Ezequiel Júnior (Sem Partido) é autor do Projeto de Lei Ordinária, que estabelece sanções administrativas em caso de utilização de bomba de abastecimento adulterada nos postos revendedores de combustíveis.

Segundo o parlamentar, a propositura tem o intuito de coibir a prática desleal e abusiva. De acordo com o deputado, tal prática tem sido perpetrada por alguns fornecedores e revendedores de combustíveis automotivos instalados em Rondônia quando, em detrimento do consumidor, promovem a adulteração das bombas.

“O consumidor tem sido lesado e prejudicado, muitas vezes sem perceber, pois, a adulteração é camuflada no interior das bombas de gasolina e consiste em mecanismo capaz de fraudar a quantidade de combustível depositado no tanque do veículo, para que seja menor do que a registrada pelo equipamento medidor”, ressaltou Ezequiel Junior.




Conforme previsto na propositura do deputado, a utilização, por posto revendedor de combustível, de bomba de abastecimento adulterada ensejará, sem prejuízo das sanções previstas na Legislação Federal, a aplicação de penalidades administrativas tais como multa no valor de R$ 15 mil a R$ 50 mil, interdição do estabelecimento pelo período de 30 dias, cassação da eficácia da Inscrição Estadual de Rondônia e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado, em caso de reincidência.

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