Expedito Netto integra comissão da PEC que beneficia servidores de ex-territórios

Expedito Netto integra comissão da PEC que beneficia servidores de ex-territórios

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Foto: Divulgação

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O objetivo do parlamentar é inserir os servidores do estado de Rondônia como beneficiários da PEC 199/16. Em defesa dos direitos dos servidores públicos e cidadão dos ex-territórios de Rondônia, o Deputado Federal Expedito Netto (PSD-RO) foi designado como membro titular da comissão especial que analisará a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Nº 199/16 que permite que servidores que mantiveram relação de trabalho ou vínculo empregatício com os territórios extintos do Amapá ou de Roraima entre 1988 e 1993 tenham o direito de optar por integrar o quadro da administração federal.

Para o parlamentar, que participou da instalação da comissão na última terça-feira (13), na Câmara dos Deputados, é injusto que a PEC seja destinada a apenas dois estados, já que Rondônia está na mesma situação.

“Estou empenhado na inclusão de Rondônia e em fazer com que esse trâmite seja rápido. Os direitos dos cidadãos que trabalharam na instalação desses estados, incluindo o nosso, também devem ser assegurados, é uma questão de decência”, comentou Expedito Netto.

Presidida pelo Deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) e com relatoria da Deputada Maria Helena (PSB-RR), a comissão terá 40 sessões para analisar a proposta, que depois deverá ser votada pelo Plenário da Câmara em dois turnos. De autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), a PEC já teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Entenda o caso

Amapá e Roraima são ex-territórios brasileiros, criados em 1943 e em 1962 respectivamente, que foram elevados à categoria de estados da Federação pela Constituição de 1988. A transformação em estado fez com que servidores e funcionários dos antigos territórios fossem incorporados às estruturas dos estados recém-criados.

O antigo território federal de Rondônia se formou em Estado-membro da federação antes da Constituição de 1988 e, segundo o deputado Expedito Netto, essa formação ocorreu sem nenhuma diferença das formações do Amapá e Roraima.

“As razões que justificavam a condição de território federal eram semelhantes as circunstâncias que levaram à criação de uma nova unidade federativa. Por isso, não se justifica que não se estendam a Rondônia essas medidas”, ressaltou o parlamentar.

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