Moro diz a Supremo que grampo teve como alvo compadre de Lula não seus advogados
Foto: Divulgação
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O juiz federal Sérgio Moro, que conduz os processos em primeira instância da Operação Lava Jato, explicou ao Supremo Tribunal Federal que autorizou o grampo no telefone do advogado Roberto Teixeira, compadre e defensor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, porque ele “é diretamente investigado” nos processos que apuram corrupção na Petrobrás. O magistrado negou que tivesse ilegalmente monitorado advogados no exercício da função. Teixeira é suspeito de atuar na ocultação de bens do ex-presidente Lula. Foi ele quem formalizou a escritura de compra do Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que para a Lava Jato pertence ao ex-presidente, mas foi registrado em nome de dois sócios do filho, os empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna.
“Embora ele fosse advogado, teria representado Jonas Suassuna e Fernando Bittar na aquisição do sítio de Atibaia, inclusive minutando as escrituras e recolhendo as assinaturas no escritório de advocacia dele”, explica Moro, em ofício do dia 4, enviado ao ministro Teori Zavalscki, relator da Lava Jato.
“A interceptação telefônica de advogados constituídos por pessoa que sofre persecução penal por parte do Estado, é um dos mais graves atentados ao Estado Democrático de Direito. A sua ocorrência torna o procedimento ilegítimo e o macula de forma definitiva. Há, nessa situação, clara violação à garantia constitucional da ampla defesa e, ainda, da inviolabilidade das comunicações telefônicas entre cliente e advogado, assegurada por lei”, atacou a defesa do ex-presidente.
O juiz afirmou em seu primeiro ofício que “examinando os diálogos interceptados do telefone utilizado por Roberto Teixeira e que foram selecionados pela autoridade policial”, não identificou “nenhum que rigorosamente dissesse respeito ao direito de defesa”.“Se o advogado se envolve em condutas criminais, no caso suposta lavagem de dinheiro por auxiliar o ex-Presidente na aquisição com pessoas interpostas do sítio em Atibaia, não há imunidade à investigação a ser preservada, nem quanto à comunicação dele com seu cliente também investigado”, informou o magistrado. Ele enviou dois ofícios ao relator da Lava Jato no Supremo sobre o tema, no dia 29 de março e 4 de abril.
O telefone constava como número da LILS Palestra e Eventos, empresa do ex-presidente Lula usada por ele após deixar a Presidência, em 2011, no pedido de quebra de sigilo feito pelo Ministério Público Federal e autorizado por Moro. “A única interceptação da espécie havida e que era de conhecimento deste Juízo até a declinação da competência consistia no monitoramento do celular 11 98144-XXXX utilizado pelo advogado Roberto Teixeira”,explica Moro. O juiz enviou os autos que têm Lula como alvo ao STF.
Após a remessa, petição apresentada à Corte no dia 4 do Ministério Público Federal esclareceu que o ramal considerado da LILS seria do escritório da Teixeira. “Embora, em princípio pudesse ser considerada válida até mesmo a autorização para interceptação do referido terminal, ainda que fosse do escritório de advocacia, já que o sócio principal, Roberto Teixeira, era investigado e dele usuário, a autorização concedida por este Juízo tinha por pressuposto que o terminal era titularizado pela empresa do ex-Presidente e não pelo escritório de advocacia, tanto que na decisão judicial de autorização foi ele relacionada à LILS Palestras”, registra Moro.
COM A PALAVRA, A DEFESA DO EX-PRESIDENTE LULA
Nota – 06/04/2016
O telefone que foi alvo de interceptação autorizada pelo juiz Sérgio Moro é o principal ramal do escritório Teixeira, Martins & Advogados. Essa informação está: (i) no rodapé da procuração juntada no processo pelos advogados do escritório; (ii) nas petições apresentadas no processo; (iii) no site e em todo material relacionado ao escritório.
Ao autorizar a interceptação telefônica, o juiz deve consultar a empresa de telefonia – com a exclusão de qualquer outro meio público ou privado. É o que diz a já referida Resolução 59 do CNJ. Essa providência foi atendida e o juiz foi informado de que o telefone era do escritório Teixeira, Martins & Advogados.
Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins
Nota de esclarecimento – 05/04/2016
Há um fato incontroverso na “Operação Lava Jato”: o juiz Sérgio Moro, a pedido da Força Tarefa do MPF/PR, autorizou a interceptação do telefone celular de um dos advogados constituídos pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, ainda, autorizou a interceptação do ramal-tronco do escritório de advocacia, com o monitoramento de 25 advogados também constituídos pelo ex-Presidente.
Na decisão proferida na Reclamação nº 23.457, o STF fez registrar, em análise preliminar, que o juiz Sérgio Moro autorizou a interceptação dos advogados constituídos pelo ex-Presidente Lula e somente depois foi — tentar — buscar uma justificativa para o ato.
Desta vez o Juiz Sérgio Moro afirma que somente teve conhecimento dos ofícios em 15/03/2016, embora o primeiro ofício da operadora de telefonia tenha sido a ele enviado em 23/02/2016, e o segundo em 07/03/2016. Não se pode cogitar que o juiz tenha autorizado o grampo por 15 dias e, ainda, autorizado a prorrogação da medida invasiva por outros 15 dias, sem ler os ofícios que lhe foram encaminhados pela empresa de telefonia. Se a nova versão fosse verdadeira, já seria possível identificar, no mínimo, o descumprimento da Resolução 59 do CNJ, que detalha todas as diligências que o juiz, necessariamente, deve adotar na hipótese de interceptação telefônica, inclusive em relação aos ofícios das empresas de telefonia.
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