Juíza identifica indícios de improbidade na fundação da família Gurgacz
Foto: Divulgação
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Em convênio de R$ 4,5 milhões para um projeto de inclusão digital, sobrenomes conhecidos envolvidos e uma denúncia de desvios de recursos públicos que rendeu investigação do
Tribunal de Contas da União. O caso gerou uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e a ação de improbidade tramita na 1ª Vara Federal de Cascavel.
Assis Gurgacz, Assis Marcos Gurgacz e Jaqueline Gurgacz apresentaram defesa prévia com quatro argumentos. Todos foram rejeitados pela juíza federal Lilia Côrtes de Carvalho de Martino, em decisão publicada no último dia 8. As empresas “Comercial Destro” e “Via Pax Informática”, também apresentaram defesas, sem que suas justificativas fossem aceitas.
As alegações feitas pelos réus, na tentativa de que a juíza rejeitasse a denúncia do Ministério Público Federal foram consideradas improcedentes. Para Lilia Côrtes há fortes indícios de crime.
“Verifica-se que a petição inicial aponta a existência de fortes indícios da prática de atos de improbidade pelos Réus, consistentes em ilegalidades na utilização dos recursos públicos federais advindos do convênio realizado entre o Ministério das Comunicações e a Fundação Assis Gurgacz, cujo objetivo era executar ações no âmbito do Programa De Inclusão Digital.”
O caso
De acordo com o MPF, os acusados desviaram R$ 4.571.825,50 em valores atualizados, do Governo Federal. O desvio teria ocorrido em um convênio firmado com o Ministério das Comunicações em 2004. O objetivo era instalar cinco telecentros comunitários para que jovens carentes tivessem acesso à informática. Quatro desses telecentros seriam móveis, cada um com 12 computadores.
Auditorias realizadas, no entanto, mostraram que a população destinatária nunca teria sido atendida. O grupo de Assis Gurgacz teria superfaturado os equipamentos e simulado a aquisição de ônibus que já seriam do mesmo grupo (Eucatur). Também está documentado o uso da modalidade convite para licitações com valores acima de R$ 80 mil, o que seria proibido. Licitações teriam sido pagas com cheques em valores abaixo de R$ 100 mil para não chamar a atenção. Além disso, segundo o MPF, os bens licitados não foram localizados.
“Concluiu-se que o interesse de uma parcela populacional que ainda se encontra à margem dos avanços tecnológicos e a política afirmativa idealizada pelo Estado Brasileiro serviram de mero subterfúgio para se promover o desvio de recursos públicos federais pelos réus”, afirmou o MPF.
Mas, o que os Gurgacz teriam apresentado em sua defesa? Eles argumentaram, entre outras coisas, que o caso já teria prescrito, pois se passaram mais de cinco anos. Os detalhes da argumentação e a decisão da juíza sobre eles seguem:
1º argumento: procedimento em curso
Na defesa prévia eles alegaram que a ação movida pelo Ministério Público Federal deveria ser rejeitada, pois foi fundamentada por um procedimento do TCU (Tribunal de Contas da União) que ainda está em curso.
O pedido foi indeferido pela juíza que considera que quando há suspeita de que direitos foram lesados, a Justiça não precisa aguardar o desfecho em instâncias administrativas.
“Dessa forma, o Ministério Público não estaria obrigado a aguardar a conclusão definitiva do TCU para manusear ação tendente a proteger direito que entende ter sido violado pelos réus”, diz o despacho.
2º argumento: leis não se aplicariam
Eles também afirmam que a FAG (Fundação Assis Gurgacz), por ser uma fundação de direito privado e sem fins lucrativos, não se submete aos rigores das leis 8.429/92 e 8.666/93 leis que tratam, respectivamente, do enriquecimento ilícito de servidores públicos e das normas para licitação.
A defesa alega que os réus não são agentes públicos, o que, para a juíza não os isenta de responderem por improbidade administrativa, desde que haja indícios de que eles direta ou indiretamente teriam tido benefícios.
“O benefício recebido ou não pelas partes em face dos atos de improbidade relatados é questão de mérito, que somente poderá ser melhor avaliada por ocasião da prolação da sentença, motivo pelo qual não há que se falar em não aplicação da Lei n. 8.429/92. Além disso, a análise quanto a infringência ou não dos dispositivos da Lei de Licitações e Contratos (Lei n. 8.666/93) e sua aplicação ao caso em comento também é matéria afeta ao mérito, pelo que será analisada em momento oportuno”
3º argumento: prescrição
A defesa afirma ainda que os atos de improbidade prescreveram por já terem se passado mais de cinco anos. No entendimento da juíza, no entanto, o caso configura crime de peculato, o que amplia o tempo de prescrição para até 16 anos.
“O Ministério Público argumenta a não ocorrência de prescrição no presente caso, tendo em vista que a prescrição da sanção administrativa para os ilícitos ora investigados são da mesma natureza que os previstos na Lei Penal, uma vez que envolvem situações em que as infrações disciplinares constituem também crime (peculato), devendo seus prazos prescricionais serem regulados por esta, à luz do que estabelece o artigo 109, II, CP, sendo, portanto, de 16 anos. Isso porque, da data em que fora celebrado o Convênio nº 147/2004, bem como da homologação/adjudicação dos processos licitatórios, até a presente data, transcorreram aproximadamente dez anos”.
Argumento 4: existência de outras ações
Os investigados questionam ainda a existência de outras ações – uma ação penal e outra que pede o ressarcimento dos cofres públicos – relacionadas ao mesmo fato. No entendimento da magistrada, a ação visa apenas a punição para os possíveis atos de Improbidade Administrativa. Isso visto que, além do prejuízo financeiro supostamente causado, é preciso considerar os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
“Não se pode perder de vista que as consequências (sanções) decorrentes da condenação pela prática de ato de improbidade administrativa vão muito além do ressarcimento do dano causado ao erário”, relatou Lilia.
Outros réus
Junto aos citados da família Gurgacz também figuram como réus na apuração de improbidade administrativa João Alberto Viezzer, Elaine Aparecida Wilges, Augusto Piran, Bernardete Guareski, Eduardo Miguel Prata Madureira, Valdir Ferrari e a própria FAG (Fundação Assis Gurgacz).
Destro
A empresa Comercial Destro Ltda e seu proprietário João Carlos Destro também apresentaram defesa prévia. A empresa é acusada de ter aceitado valores por equipamentos que não foram fornecidos.
A empresa alegou que apenas a FAG deveria ser alvo da ação, pois a Destro não teria nenhuma conexão com os fatos. No entendimento de Lilian, a conduta dos envolvidos foi individualizada podendo cada réu responder “na proporção da sua participação”. Ela entende que todos os réus estão “vinculados materialmente” ao fato ocorrido.
“Destaco que os atos de improbidade administrativa não se circunscrevem aqueles que importem enriquecimento ilícito ou qualquer outro benefício direto ao infrator. Além dessa hipótese, prevista no artigo 9º, a Lei nº 8.429/1992, caracteriza-os também como aqueles de que decorram prejuízos ao erário, com benefício ou não (art. 10º) e que independentemente de benefício ou prejuízo atentem contra os princípios da Administração Pública”, afirma.
Via Pax
A empresa Via Pax Informática Ltda e seu proprietário Marcos Antonio Bertoli são acusados de estarem envolvidos na suposta fraude na licitação feita por meio de Carta Convite e de terem lavrado notas fiscais falsificadas.
A argumentação da defesa prévia foi que o certame licitatório teria “ocorrido de forma legal e correta”. A juíza também afirma que todos responderão “na proporção de suas participações”.
Mérito
Tanto a Comercial Destro, quanto a Via Pax alegaram questões de mérito, todas negadas pela juíza:
“No mérito, a ré Comercial Destro Ltda alegou: a necessidade da individualização de sua conduta – não entrega dos equipamentos e a ausência de culpa/dolo e de dano ao erário público federal. Os réus Via Pax Informatica Ltda e Marcos Antonio Bertoli alegaram: a não participação no suposto ato fraudulento contra a Administração Pública, a impossibilidade de produção de prova negativa e a inexistência de provas de ato de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. A análise de tais questões e todas as demais relativas ao mérito, no entanto, dependem da dilação probatória”.
A Coperserv e Jorcy Francisco de Franca Aguiar não apresentaram defesa prévia.
Seguimento
Considerando que as defesas prévias não foram suficientes para derrubar o que foi apresentado pelo MPF, a juíza abre espaço para que os réus apresentem contestações com provas e indiquem, se necessário, testemunhas a serem ouvidas.
TCU
Uma investigação também está em andamento no TCU (Tribunal de Contas da União). Ainda em junho do ano passado a Fundação Assis Gurgacz entrou com um recurso de revisão. Após o fim dessa análise o processo passará por novo julgamento.
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