Emissoras não devem veicular propaganda eleitoral de candidata ao Governo do Estado

Ela concorre pela coligação “O Respeito Está de Volta”. A abstenção deve perdurar até que a identificação expressa dos dizeres “propaganda eleitoral gratuita” seja devidamente colocada na peça publicitária, sanando a irregularidade com a apresentação de n

Emissoras não devem veicular propaganda eleitoral de candidata ao Governo do Estado

Foto: Divulgação

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Na noite de ontem (20) o juiz eleitoral auxiliar Herculano Martins Nacif deferiu liminar solicitada pelo Partido dos Trabalhadores e determinou às emissoras de sinal de televisão, inclusive as do interior de Rondônia, que se abstenham de veicular, durante toda a transmissão do programa eleitoral gratuita em rede a propaganda da candidata ao Governo de Rondônia Jaqueline Cassol (PR).

Ela concorre pela coligação “O Respeito Está de Volta”. A abstenção deve perdurar até que a identificação expressa dos dizeres “propaganda eleitoral gratuita” seja devidamente colocada na peça publicitária, sanando a irregularidade com a apresentação de nova mídia.

Para conseguir o deferimento, o PT alegou a irregularidade e infração do art. 46 da Resolução TSE 23.404/2014, uma vez que a propaganda deverá ser identificada pela legenda

“propaganda eleitoral gratuita”.

Afirmou que durante toda a passagem do programa de Jaqueline não há menção de que se trata de propaganda eleitoral, assemelhando-se a um programa qualquer ou um comercial institucional.

Disse ainda que a proteção da norma se restringe exclusivamente à proteção à propaganda eleitoral regular, devendo os juízes e tribunais fazer cessar práticas ilegais.

Multa

As emissoras que descumprirem a determinação poderão pagar multa diária de R$ 2 mil, além de arcar com as demais sanções previstas em lei, com efeitos imediatos a partir da ciência da decisão.

Ficou facultado aos representados a substituição, perante as emissoras de televisão, das mídias contendo a gravação para veiculação do programa eleitoral gratuito em rede, desde que respeitada a legislação eleitoral. As emissoras foram oficiadas e os responsáveis intimados a apresentar defesa no prazo de 48 horas.

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