Voos fantasmas: Empresário Assis Gurgacz tem condenação mantida pelo TJ

Pai do senador e tio de vice-governador de Rondônia, dono da Eucatur não consegue reverter sentença condenatória. Sua empresa cobrou do Governo do Estado por voos que não realizou.

Voos fantasmas: Empresário Assis Gurgacz tem condenação mantida pelo TJ

Foto: Divulgação

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O empresário Assis Gurgacz, pai do senador Acir Gurgacz e irmão do vice governador de Rondônia, Airton Gurgacz, ambos do PDT, teve sua condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em julgamento de apelação interposta pela empresa Eucatur Táxi Aéreo contra sentença condenatória em ação de improbidade administrativa.
Além de ser obrigado a devolver os recursos desviados ilicitamente do Governo do Estado, o empresário Assis Gurgacz, dono da Eucatur, teve seus direitos suspensos por cinco anos. Ele é suplente do filho, o senador Acir Gurgacz.
ENTENDA O CASO
O Ministério Público do Estado de Rondônia e Eucatur Táxi Aéreo Ltda recorreram da sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais constantes da ação civil pública ajuizada com o objetivo de apurar prática de ato de improbidade administrativa consistente na contratação de empresa para prestar serviços de transporte aéreo para atender o Governo Estadual e consequente pagamento sem haver a efetiva prestação do serviço contratado.
Consta do processo que o Ministério Público Estadual ajuizou a ação civil pública em face de Eucatur Táxi Aéreo Ltda., Assis Gurgacz, Walter Lemes Soares, Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos, José Augusto Cavalcante e José Carlos Gomes da Rocha devido ao fato de, no ano de 1993, após ter efetuada a contratação, mediante licitação na modalidade Concorrência Pública (Contrato nº 006/93-PGE), objeto da licitação n. 1001/270-92 e seus sucessivos Termos aditivos, de empresa aérea para prestar serviços de transporte, por meio de aeronave bimotor, turbo hélice, com capacidade para oito lugares, sendo 6 passageiros e 2 tripulantes, a fim de atender o Governo Estadual, com garantia de utilização de 25.000 Km/vôo, no valor de R$ 6,56 o Km/voo (4º Termo Aditivo) pelo prazo de 12 meses, ter sido realizado pagamento de serviços que não foram prestados efetivamente.
Na ação, o Ministério Público pediu a condenação dos acusados, solidariamente, no ressarcimento ao erário , das importâncias pagas indevidamente, mais juros e atualização monetária, bem como pela perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (aos que couberem) e na proibição de contratar com o serviço público e receber incentivos fiscais e/ou creditícios direta ou indiretamente, aqueles que couberem, além da aplicação de multa civil.
Após regular trâmite, houve sentença, julgando-se parcialmente procedente a pretensão.
No caso de Assis Gurgacz, o MP alegou que os sócios tinham perfeito conhecimento das cobranças de serviços não prestados, não se tratando de mero erro de cobrança de poucas horas, devendo, portanto, serem responsabilizados e condenados pelos prejuízos causados ao patrimônio estadual.
Para chegar a esta conclusão, o MP constatou que a Eucatur cobrou por muitos voos em que sua aeronave estava no solo.
Na sua defesa, a Eucatur tentou culpar os servidores públicos responsáveis, à época, pela requisição de vôos.
Alegou a empresa em sua defesa: “ a prova testemunhal produzida na instrução da lide não deixa dúvida de que a empresa Eucatur Táxi Aéreo Ltda limitou-se tão somente a atender às requisições de voos, as quais, às vezes, eram feitas verbalmente e/ou sem documentação, cabendo a responsabilidade pelos atos tidos como ímprobos aos servidores que agiram em desacordo com os procedimentos legais, e não à prestadora de serviço”.
O valor atualizado dos recursos desviados com os voos fantasmas ainda serão devidamente apurados em liquidação de sentença.
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