No parecer apresentado nesta quinta-feira, 13 de agosto, a 9ª Promotoria de Justiça de Porto Velho opinou pela condenação do Estado em obrigação permanente de não fazer, para que deixe de exigir declarações íntimas e exames desproporcionais em concursos e processos seletivos estaduais, inclusive nos certames futuros.
A controvérsia teve origem no Edital nº 136/2026/SEGEP-GCP, destinado à contratação de professores.
Segundo a ação, as candidatas deveriam responder a questionamentos relacionados ao estado de gravidez, histórico obstétrico, vida sexual e aspectos da saúde reprodutiva — informações que poderiam alcançar, inclusive, características do ciclo menstrual das mulheres.
Também foram questionadas exigências de exames sorológicos para doenças infecciosas, testes toxicológicos e exames ginecológicos invasivos, sem demonstração de relação direta com as atribuições do cargo de professor.
MP reconhece “grave discriminação estrutural de gênero”
No parecer, a promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima afirmou que o interrogatório obrigatório sobre gravidez, vida sexual e antecedentes obstétricos, dirigido especialmente às mulheres, representa “grave discriminação estrutural de gênero”.
Para o Ministério Público, essas exigências violam a dignidade da pessoa humana e a Lei nº 9.029/1995, que proíbe a exigência de testes, exames ou declarações relativos ao estado de gravidez para acesso ou permanência no trabalho.
O parecer também aponta que a própria Procuradoria-Geral do Estado, em análise administrativa interna, reconheceu o caráter discriminatório de parte do formulário.
Após o ajuizamento da ação, o Estado retirou algumas perguntas relacionadas à gravidez, à vida sexual e a tatuagens.
Para o MPRO, entretanto, essa alteração posterior não encerra o processo.
A ação continua necessária para impedir que as mesmas práticas sejam retomadas em outros concursos e para permitir o exame judicial das ilegalidades já praticadas.
Estado defendeu a manutenção dos demais exames
Em sua contestação, o Estado de Rondônia sustentou a validade dos exames remanescentes, com fundamento em normas de medicina do trabalho.
Também defendeu a regularidade do tratamento dos dados sensíveis de saúde e alegou que a ação civil pública não seria a via adequada.
Na prática, a defesa estatal buscou preservar mecanismos que permitiam investigar informações extremamente íntimas das candidatas, embora não tenha demonstrado por que conhecer detalhes da saúde sexual, ginecológica ou reprodutiva seria indispensável para avaliar a capacidade de uma professora exercer suas funções.
O Ministério Público rejeitou esse argumento da PGE.
Segundo o parecer, o cargo de professor não possui particularidades técnicas que justifiquem “a triagem sorológica, toxicológica ou a devassa no prontuário de saúde íntima do candidato”.
A Promotoria destacou que qualquer restrição ao acesso a cargo público precisa estar prevista em lei e apresentar relação objetiva com as atribuições da função.
Para o MPRO, essas duas condições não foram atendidas.
Violação à proteção de dados pessoais
O parecer também reconheceu possível violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD. Informações sobre saúde, sexualidade e histórico reprodutivo são dados pessoais sensíveis e, por isso, estão submetidas a um regime reforçado de proteção.
De acordo com o MPRO, o princípio da necessidade — também chamado de minimização — determina que a coleta seja limitada ao mínimo indispensável para a finalidade pretendida.
No caso, o Estado não demonstrou que a investigação da vida íntima das candidatas fosse necessária para avaliar a aptidão para a docência.
O Tribunal de Justiça de Rondônia já havia concedido parcialmente tutela em recurso apresentado pelas entidades, determinando o sigilo dos dados de saúde, restringindo seu acesso aos profissionais responsáveis pela perícia e proibindo a eliminação automática de candidatos com fundamento exclusivo nos exames questionados.
Legitimidade do CEDECA é reconhecida
O Estado também tentou afastar o CEDECA do processo, alegando que a entidade não teria legitimidade para discutir a matéria.
A tese foi rejeitada pelo Ministério Público.
O parecer reconheceu que o estatuto do CEDECA contempla o combate à violência estrutural, à discriminação e à exclusão, além da promoção da litigância estratégica em direitos humanos. Para a Promotoria, existe “inequívoca pertinência temática” entre a atuação da organização e o objeto da ação.
O MPRO também reconheceu a ação civil pública como instrumento adequado para interromper práticas ilícitas reiteradas e proteger direitos difusos e coletivos.
Parecer é favorável ao pedido principal
A manifestação ministerial foi pela procedência parcial da ação.
O Ministério Público acolheu o pedido central das entidades: a imposição de uma proibição permanente para que o Estado não volte a exigir as declarações íntimas e os exames desproporcionais indicados na petição inicial.
Decisão agora cabe à Justiça
A ação tramita sob o número 7036590-54.2026.8.22.0001, perante a 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho.
O processo está pronto para julgamento, conforme avaliação do próprio Ministério Público, sem necessidade de produção de novas provas.
O parecer representa um importante reconhecimento institucional de que o ingresso no serviço público não autoriza o Estado a invadir a intimidade das pessoas, reproduzir estereótipos de gênero ou transformar a saúde sexual e reprodutiva das mulheres em critério de seleção profissional.
Para o CEDECA e o Instituto Banzeiro da Amazônia, concursos públicos devem avaliar a capacidade real para o exercício do cargo — e não submeter mulheres e outros candidatos a uma devassa incompatível com a dignidade humana, a igualdade, a privacidade e a proteção dos dados pessoais.
Atuam pelas duas organizações os advogados Vinicius Valentin Raduan Miguel, Rafael Valentin Raduan Miguel e Italo Henrique Macena Barboza.