Novo pedido de vista adia julgamento de recurso que pede cassação do governador de Rondônia

Um novo pedido de vista, desta vez formulado pelo ministro Felix Fischer, suspendeu o julgamento, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do recurso que pede a cassação do diploma do governador de Rondônia, Ivo Cassol, e de seu vice, João Aparecido Cahulla,

Novo pedido de vista adia julgamento de recurso que pede cassação do governador de Rondônia

Foto: Divulgação

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Um novo pedido de vista, desta vez formulado pelo ministro Felix Fischer, suspendeu o julgamento, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do recurso que pede a cassação do diploma do governador de Rondônia, Ivo Cassol, e de seu vice, João Aparecido Cahulla, por abuso de poder econômico e compra de votos na eleição de 2006.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusa Ivo Cassol de participar de esquema de compra de votos de vigilantes, funcionários de empresa da família do ex-senador Expedito Júnior, nas últimas eleições gerais. O MP afirma que diversos depoimentos de vigilantes comprovam que cada um recebeu R$ 100,00 mediante depósito em conta-salário para votar nos candidatos apoiados por Expedito, entre os quais estaria Cassol.
O pedido de vista do ministro Felix Fischer ocorreu após empate de votos: dois ministros se manifestaram pela cassação de Ivo Cassol e outros dois negaram o recurso. O relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, e o ministro Ricardo Lewandowski votaram pela rejeição da ação, enquanto o presidente do TSE, ministro Ayres Britto, e a ministra Cármen Lúcia divergiram do relator e se manifestaram pela cassação do governador e seu vice. Versiani e Ayres Britto já haviam votado no dia 24 de novembro de 2009, quando o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista dos autos.
Voto-vista
Na sessão desta terça-feira, Lewandowski votou pela rejeição do recurso por não detectar nos autos a participação, direta ou indireta, de Ivo Cassol em esquema de compra de votos na empresa Rocha Segurança e Vigilância, pertencente a um irmão do senador cassado Expedito Júnior. O ministro seguiu, portanto, as mesmas justificativas de Versiani para negar a ação do Ministério Público. O ministro observou que o comitê financeiro estadual de Ivo Cassol repassou entre os dias 28 e 29 de setembro de 2006 doações estimáveis em dinheiro, no valor de R$ 155 mil e R$ 45 mil, para a campanha de Expedito Júnior ao Senado, consistindo em pagamento de material de gráficas, entre outros.
"Verifico, pois, que a aprovação das contas de campanha Ivo Cassol pelo TRE de Rondônia e a inexistência de doações em dinheiro nas datas mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral enfraquecem sobremaneira a presunção de que os recorridos [Cassol e seu vice] teriam financiado indiretamente o esquema de captação ilícita de sufrágio por meio das mencionadas doações", afirmou Lewandowski em seu voto.
O ministro descartou também a proximidade entre Cassol e Expedito Júnior como justificativa de que o candidato à reeleição para governador em 2006 tenha feito parte de esquema de compra de voto na empresa do familiar do então candidato ao Senado. "Entendo que não se pode presumir que Ivo Cassol tenha participado dos ilícitos eleitorais imputados a Expedito Júnior ou destes tivesse conhecimento ou a eles dado a sua anuência apenas pelo fato de manter uma aliança política com este último", afirmou Lewandowski.
Ele disse ainda que, pelos autos do processo, determinados depoimentos de vigilantes que denunciaram a compra de votos na empresa Rocha Segurança, com o suposto envolvimento do governador, teriam sido feitos com a intenção de conseguir o pagamento de passivos trabalhistas da empresa de vigilância Condor. Esta empresa teve o contrato rescindido com o governo de Rondônia em 2006, sendo substituída pela Rocha Segurança. Já a ministra Carmén Lúcia entendeu que houve compra de votos e abuso de poder econômico no episódio e que, portanto, a eleição para governador e vice-governador foi contaminada.
"As campanhas [de Cassol para o governo e de Expedito Júnior para o Senado] foram feitas em conjunto. Houve o abuso de poder econômico e a captação de votos com a contaminação da eleição", salientou a ministra. Além do ministro Felix Fischer, que pediu vista do recurso, falta votar no julgamento apenas o ministro Fernando Gonçalves, já que o ministro Marcelo Ribeiro se declarou impedido no caso.
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