O Tribunal Regional Eleitoral rondoniense apreciou o Recurso Eleitoral n. 1194, interposto por Isac Feitosa da Silva e pela empresa R.A. Fernandes contra a sentença do Juiz da 19ª Zona Eleitoral, que aplicou a multa de R$ 5.000,00 a Isac da Silva e de R$ 10.000,00 à referida empresa.
O fato ensejador da condenação foi a publicação de matéria no síte eletrônico www.rondoniainfoco.com.br , que configurou propaganda eleitoral irregular.
Num dos trechos da reportagem dizia o seguinte: “O candidato a vereador, Isac Feitosa (PPS), membro da igreja Assembléia de Deus, da Associação comercial, vice-presidente do Conselho Municipal de Saúde, coloca seu nome à disposição dos munícipes felipenses para trabalhar em prol do crescimento da cidade na Câmara Municipal de São Felipe. O candidato acredita que poderá fazer muito mais pela população estando assentado numa das nove cadeiras do Poder Legislativo.”
“Da análise acurada da mensagem veiculada, percebe-se a toda evidência o tratamento privilegiado dispensado ao referido Recorrente, extrapolando o limite da opinião favorável, e por via de consequência, incidindo na norma prevista no artigo 45 da Lei 9.504/97”, asseverou o relator do Recurso, Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal. Os demais membros do Tribunal acompanharam integralmente o voto do relator no sentido de manutenção da sentença do Juízo de primeiro grau. O julgamento aconteceu na Sessão realizada na ultima segunda-feira (19).