Acir Gurgacz tem pedido de recurso negado da acusação de abuso do poder econômico

Acir Gurgacz tem pedido de recurso negado da acusação de abuso do poder econômico

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Foto: Divulgação

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, não admitiu o envio do recurso ordinário impetrado pelo empresário Acir Marcos Gurgacz (PDT) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O empresário foi  condenado por abuso do poder econômico nas eleições de 2006 e declarado inelegível.  O desembargador entendeu que não havia motivos suficientes para a nova análise do caso.

Acir alegou no recurso cerceamento de defesa e que o Acórdão destoou da Jurisprudência de outros tribunais e ofensa a Lei Federal.  Quanto  a alegação de falta de Jurisprudência,  defesa de Acir citou somente ementas, sem juntar arrestos paradigmas.

Na alegação de  violação da Lei Federal o presidente entendeu que Acir limitou à alegações genéricas de que o julgamento violou dispositivos legais, “sem tese robusta ou provas inequívocas da ofensa de modo a não possibilitar a análise da dita transgressão”.
Com esta decisão do presidente, Acir Gurgacz continua inelegível por um período de três anos a contar das eleições de 2006.
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