O candidato a prefeito de Jaru, Jean Carlos dos Santos, teve recurso negado pela corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) que manteve a decisão do juiz da 10ª Zona Eleitoral. O juiz havia julgado procedente a impugnação proposta pelo Ministério Público, Coligação Renovar é Preciso (PP/PSDC/PV/PHS/PMN/PRP/PTdoB/PTN) e Coligação Renovar para Melhorar (PTB/PPS/DEM), indeferindo a utilização do nome “Jean dos Muletas”.
O argumento utilizado pelo candidato recorrente foi que o apelido “Jean dos Muletas” não estabelece dúvida quanto à sua identidade, não atenta contra o pudor e não é ridículo ou irreverente, a teor do artigo 31 da resolução TSE n. 22.717/2008.
O relator, juiz José Torres Ferreira, esclareceu que o recorrente não trouxe aos autos provas de que é conhecido por “Jean dos Muletas”, nome que indicou por ocasião do pedido de substituição. Registrou, também, que consta nos autos que o recorrente concorreu nas duas últimas eleições, sendo que inclusive assumiu e exerce o cargo de vereador, em razão de afastamento de titular do qual era primeiro suplente, e nunca utilizou o nome de “Jean dos Muletas”.
O magistrado citou decisões do TSE sobre a rejeição de nomes que podem confundir o eleitor. Um dos julgados trata-se de um candidato que utilizava o nome de um político famoso, falava igual e tinha as aparências do referido político. O Corte Eleitoral Superior considerou isso como abuso malicioso da imagem alheia, caracterizador de concorrência desleal e capaz de induzir a erro os eleitores.
O candidato em nenhum momento apresentou documentos que provasse que era conhecido pelo nome apresentado, ou que já tinha se candidatado com o nome que indicou.
Ao final, a Corte Eleitoral decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, negando provimento ao recurso, mantendo-se inalterada a decisão do Juízo de primeiro grau. A decisão aconteceu na Sessão de quinta-feira (11).