TSE julga ação que pede fim de restrição à propaganda eleitoral na Internet

TSE julga ação que pede fim de restrição à propaganda eleitoral na Internet

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Foto: Divulgação

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A pauta de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a sessão plenária desta quinta-feira (28) inclui a ação do provedor de internet iG (Internet Group do Brasil), questionando os artigos 18 e 19 da Resolução TSE 22.718/08. Os dispositivos tratam da propaganda eleitoral na rede mundial de computadores, determinando que os candidatos devem usar página própria, com terminação “can.br” ou outra, para fazer campanha. O relator do processo é o ministro Joaquim Barbosa .


Para o iG, ao dispor sobre empresas de internet que não prestam serviço de radiodifusão ou imprensa, o TSE teria criado uma nova norma que desrespeita a liberdade de expressão. O Tribunal teria deixado de respeitar, ainda, a anterioridade de um ano, uma vez que, de acordo com o artigo 16 da Constituição Federal, lei que altera o processo eleitoral só pode ser aplicada depois de um ano de vigência, não valendo, portanto, para pleito que venha a acontecer no mesmo ano.

Não existe previsão constitucional que justifique restrição mais severa à internet durante o período eleitoral, ao inverso do que ocorre com radiodifusão, afirma o iG, concluindo que a Resolução 22.718, no ponto que trata da internet, desrespeita os princípios constitucionais da isonomia e proporcionalidade.

O iG pede que o TSE suspenda liminarmente e depois anule, no julgamento de mérito, os artigos 18 e 19 da Resolução 22.718/08, sobre propaganda eleitoral na internet. E que seja permitido ao provedor  “a livre comercialização de espaço publicitário relacionado às propagandas partidárias e eleitorais; a publicação de entrevistas com candidatos e a emissão de opiniões favoráveis ou desfavoráveis em relação a candidatos, partidos e/ou coligações; a manutenção do funcionamento dos blogs, inclusive de candidatos, permitindo que os colunistas opinem da forma que melhor entenderem limitados apenas pelas regras previstas no artigo 220 da CF; e a manutenção de salas de bate-papo e todos os demais espaços cabíveis para a garantia do livre fluxo de informações, da liberdade de opinião ou expressão, com vistas a possibilitar a manutenção e um espaço de comunicação caracterizado pelo pluralismo político e cultural.”

 

 

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