INFIDELIDADE PARTIDÁRIA – TRE/RO cassa mais quatro vereadores

INFIDELIDADE PARTIDÁRIA – TRE/RO cassa mais quatro vereadores

INFIDELIDADE PARTIDÁRIA – TRE/RO cassa mais quatro vereadores

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Na Sessão de sexta-feira (2), no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, quatro Representações com pedido de cassação de mandatos foram julgadas procedentes. Nessas Representações, fora levantada, em preliminar, pela defesa dos respectivos mandatários requeridos, a inconstitucionalidade da Resolução n. 22610/2007 do TSE, que trata da infidelidade partidária. Em todas elas, a Corte julgou improcedente essa alegação. As Representações analisadas foram as seguintes: 1 - Representação nº 3420 – Classe 16, representados Valter de Oliveira – Vereador e Partido Popular Socialista – PPS, do município de Corumbiara-RO, Relator Juiz Reginaldo Joca; 2 - Representação nº 3417 – Classe 16, representados Maria Cleonice de Andrade – Vereadora e Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, do município de Pimenta Bueno-RO, Relator Juiz Paulo Rogério José; 3 - Representação nº 3503 – Classe 16, representados Izabel Mendes de Souza – Vereadora e Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, do município de Pimenteiras-RO, Relator Juiz José Torres Ferreira; e 4 - Representação nº 3492 – Classe 16, representados José Luiz Vieira – Vereador e Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, do município de São Felipe do Oeste-RO, Relator Juiz Élcio Arruda. As defesas dos representados argumentaram, no mérito, a existência de alguma das quatro hipóteses de justa causa constantes no § 1º do artigo 1º da Resolução n. 22610/2007 do TSE, que têm força de afastar a infidelidade. Contudo, as provas constantes nos autos para sustentar essas alegações não foram o suficiente para convencer a Corte Eleitoral de Rondônia de que não houve infidelidade partidária prática pelos vereadores cassados. Para essas Representações, o Tribunal afastou todas as preliminares suscitadas e, no mérito, julgou procedente o pedido, unanimemente, com a conseqüente perda do mandato dos respectivos vereadores, determinando a imediata comunicação da decisão ao Presidente e Vice-Presidente das Câmaras Municipais, bem como ao Juiz Eleitoral da Comarca de origem.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS