O 1º Departamento Judiciário Especial do Tribunal de Justiça negou por unanimidade liminar impetrada pela Prefeitura do município de Colorado, no Cone Sul do Estado, contra decisão da 1ª Vara Cível que proíbe a prática de nepotismo na administração pública municipal.
A prática do nepotismo está proibida no município desde o ano passado quando o Ministério Público ingressou com uma ação civil pública contra a Prefeitura. A decisão da 1ª Cível foi quase idêntica à Lei do Nepotismo aprovada no início do ano pela Assembléia Legislativa e prevê multa de R$ 1 mil/diária por descumprimento.
De acordo com o relator do processo, desembargador Eurico Montenegro, “Presente a relevância do direito nos princípios da moralidade e da impessoalidade que ensejam a limitação na contratação de pessoas para os cargos comissionados quando verificado o vínculo de parentesco, além da possibilidade de dano ante o desvio de dinheiro público para o pagamento de servidores contratados ilegalmente, correta está a decisão que determina liminarmente a anulação de ato de nomeação de parentes nessas hipóteses”.
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