O procurador da República Reginaldo Pereira da Trindade, do Ministério Público Eleitoral, disse na tarde desta quinta-feira(06), que está estudando a possibilidade de ingressar no Tribunal Regional Eleitoral com ações para a perda do mandato daqueles políticos que mudaram de partido e depois regressaram à legenda anterior.
“Estamos fazendo um levantamento sobre a questão”, informou o procurador, que ainda não tem uma posição firmada a respeito de situações como as dos deputados Tiziu Jidalias, que deixou o PMDB pelo PSDB e depois regressou, e Lindomar Garçon, que retornou ao PV após migrar para o PR.
Segundo o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Gabriel Marques de Carvalho, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral sobre a perda do mandato dos Políticos infiéis não analisa o caso do retorno, que o magistrado chama de “reparo ou recomposição dos prejuízos à legenda “traída”.
Gabriel lembrou, no entanto, que não é apenas o partido que se sentiu traído que pode reivindicar o mandato. “O suplente e o Ministério Público Eleitoral também podem entrar com ações”.
Existe um caso tramitando no TRE em que um segundo partido que acolheu um vereador e depois foi “traído” com o retorno deste à legenda anterior reivindica o mandato. “A hipótese do segundo partido requer o mandato não consta da resolução do TSE, que fala na perda do mandato daqueles políticos que abandonaram a legenda pela qual foram eleitos, e não daqueles que deixaram a sigla para a qual migraram após a resolução da Corte Superior”, disse Gabriel.
Veja a relação dos infiéis que podem perder o mandato em Rondônia:
Veja a relação dos que podem perder o mandato em Rondônia.
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