Quem não estiver em dia com o serviço militar não pode ser diplomado pela Justiça Eleitoral

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Foto: Divulgação

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*A expedição de qualquer diploma pela Justiça Eleitoral ficará dependendo da prova de o eleito estar em dia com o serviço militar. E a diplomação de militar candidato a cargo eletivo implica a imediata comunicação à autoridade a que estiver subordinado. *Além disso, nenhum candidato poderá ser diplomado até que as contas tenham sido julgadas. As regras estão disciplinadas na Resolução do TSE 22.154/06, no artigo 167 e seguintes. *Candidatos eleitos aos cargos de presidente e vice-presidente da República receberão diplomas assinados pelo presidente do TSE, demais juízes e pelo procurador-geral Eleitoral. *Os eleitos aos demais cargos – governador, senador, deputados federais, estaduais e distritais, assim como os respectivos vices e suplentes – receberão diplomas assinados pelo presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). *Dos diplomas deverão constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, isoladamente ou em coligação, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério da Justiça Eleitoral. *Em 2002, a diplomação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente, José Alencar, ocorreu no dia 14 de dezembro, no Salão Vermelho do edifício-sede do TSE. *Posse dos eleitos *Serão empossados no dia 1º de janeiro de 2007, os candidatos eleitos a cargos do Executivo: o presidente da República, os 27 governadores dos estados e do Distrito Federal e os respectivos vices. *No dia 1º de fevereiro, tomam posse os diplomados em cargos do legislativo federal: deputados e senadores. *Às Assembléias Legislativas dos estados e à Câmara Legislativa do Distrito Federal compete definir, cada uma, a data da posse dos deputados estaduais e distritais eleitos. *VEJA TAMBÉM: * Impasse na eleição para reitoria da Unir * Escola Municipal pode "desabar" no ramal Cujubinzinho e presidente da associação critica Ceron
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