Comerciantes são presos ao vender cerveja

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Foto: Divulgação

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O comerciante Francisco Moreira, proprietário do Mercadinho Oliveira, localizado em frente ao colégio Padre Chiquinho, foi preso na manhã de hoje(01), em flagrante por agentes da Polícia Federal, porque vendeu duas latinhas de cerveja a um cliente. *A prisão aconteceu, quando os policiais abordaram uma pessoa circulado na rua com as latinhas de cerveja. Perguntaram aonde o mesmo havia comprado as latinhas e chegando ao local, deram voz de prisão ao comerciante e ao cliente. Os dois foram levados para o chamado “Cadeião” (onde são encaminhadas todas as pessoas que estão cometendo crimes eleitorais)localizado no Sesi Escola. *O comerciante se defendeu alegando que não sabia que era proibido vender bebida alcoólica para o cliente levar para casa. Segundo ele, em toda a cidade os comércio, supermercado e distribuidoras de bebidas estão vendendo normalmente. “Os supermercados e as distribuidoras de bebidas estão vendendo cerveja. Então acho que devem também prender todos, pois os clientes vão lá comprar cerveja para beber em casa”, desabafou Moreira. *Junto com Moreira, há também o comerciante Euler Francisco, preso pelo mesmo motivo. Ao todo, até agora, aproximadamente 35 pessoas já foram detidas no Cadeião. A maioria fazia boca de urna. Os detidos estão acomodados nas arquibancadas do ginásio da escola e serão ouvidos pelos policiais. Após, a Polícia Federal lavrará um termo circunstanciado e encaminhará o processo ao Juizado Eleitoral que, dependendo do caso, poderá definir o processo no local. *
Confirmada a deúncia
*A equipe do rondoniaovivo.com verificou que a maioria das ditribuidoras de bebidas e bares estão abertos. Em uma determinada distribuidora na avenida Calama, no bairro Embratel, nossa equipe flagrou um consumidor abastecendo o carro com várias caixas de cerveja. O comerciante afirma que a venda para o consumidor beber em casa não é proibida. "Pode levar quantas caixas quiser", afirmou um vendedor. O provimento 002/2006 da Corregedoria Regional Eleitoral, que tem como objetivo resguardar a regularidade durante o período da votação e início da apuração, cita que o comerciante deve se "abster" da venda, das 0h do dia 1º de outubro até as 20h do mesmo dia.
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