*O Ministério Público Eleitoral entrou com duas representações eleitorais, com pedido de Liminar, contra pré-candidatos da eleição em 2006, uma contra o deputado federal Anselmo de Jesus (PT – RO) e outra contra o senador Amir Lando (PMDB – RO), ambas pela prática de propaganda eleitoral antecipada.
*Na denúncia contra Anselmo, consta que o parlamentar e pré-candidato a deputado federal veiculou propaganda extemporânea em out-doors espalhados em vários municípios do Estado. Anselmo já responde a outra representação junto ao TRE/RO pelo mesmo motivo, desta vez praticado na Internet, em abril deste ano.
*No caso de Amir Lando, o pré-candidato ao Governo do Estado pelo PMDB está sendo acusado de ter praticado propaganda eleitoral antecipada durante uma entrevista veiculada no Programa “Rondônia em Debate”, na última sexta-feira (02.06), na Rede TV Rondônia, do Sistema Gurgacz de Comunicação.
*Os processos já foram distribuídos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e devem ser julgados nos próximos dias. O relator do processo contra Anselmo é o juiz Osny Claro (Representação 2330) e o de Amir, o juiz Geraldo Magela (Representação 2326).