ESCLARECIMENTO: Facer emite nota sobre suposto aumento de ICMS em Rondônia

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ESCLARECIMENTO: Facer emite nota sobre suposto aumento de ICMS em Rondônia

Foto: Divulgação

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NOTA DE ESCLARECIMENTO
 
 
Diante das informações que vêm circulando em grupos de mensagens, alguns sites e redes sociais sobre um suposto aumento de ICMS em Rondônia para produtos como celulares, eletrodomésticos, veículos, computadores e outros itens essenciais, esclarecemos que as afirmações não correspondem ao que está previsto na Lei nº 6.287/2025.
 
A legislação não ampliou a tributação sobre itens do dia a dia, nem criou novos impostos. O que houve foi apenas a manutenção do adicional de até 2% destinado ao FECOEP – Fundo de Combate e erradicação da Pobreza, aplicado exclusivamente sobre produtos classificados como supérfluos pela legislação, como:
 
• armas e munições
 
• embarcações de esporte e recreação
 
• fogos de artifício
 
• cigarros, charutos e tabaco
 
• bebidas alcoólicas (incluindo cerveja, exceto as não alcoólicas)
 
Importante destacar que nenhum item essencial ou de tecnologia doméstica, tais como celulares, TVs, computadores, geladeiras, ar-condicionado, eletrodomésticos ou veículos, foi incluído na incidência desse adicional.
 
A nova redação, inclusive, reduziu o alcance previsto anteriormente, retirando um dos grupos de serviços de comunicação que antes eram tributados.
 
Reforçamos que informações incorretas podem gerar insegurança e interpretações equivocadas. Nosso compromisso é com a transparência, a segurança jurídica e a correta orientação ao setor produtivo e à sociedade.
 
 Em resumo:
 
✔ Não houve aumento de ICMS sobre produtos essenciais ou eletrônicos.
 
✔ Não foi criado imposto novo.
 
✔ A lei manteve incidência apenas para itens já previstos anteriormente como supérfluos.
 
✔ A base de incidência foi reduzida, e não ampliada.
 
Nos colocamos à disposição para sanar dúvidas e orientar com base nos documentos oficiais e na legislação vigente.
 
 
 
Porto Velho, 10 de dezembro de 2025. 
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