Uma abordagem policial em uma conhecida "boca de fumo" terminou com a prisão de dois homens de 32 e 48 anos, além de muita confusão envolvendo familiares dos acusados.
O caso aconteceu nesta madrugada de segunda-feira (06) na Rua Nova Era, bairro Nova Floresta, zona Sul da capital.
Uma equipe da PM realizava patrulhamento de rotina pela região, quando viu a dupla em atitude suspeita na calçada de uma residência já monitorada pelo comércio de entorpecentes.
Ao receberem ordem de parada, os dois desobedeceram aos comandos e foi necessário reiterar as ordens por diversas vezes até que eles aceitassem a revista pessoal.
Durante a busca em um deles, os policiais localizaram uma porção considerável de cocaína e R$ 189,00 em espécie.
Na tentativa de qualificação, ambos se recusaram a repassar seus nomes para a equipe.
Durante a intervenção, a mãe de um dos envolvidos apareceu com uma criança de colo e foi orientada a se afastar para garantir a segurança.
Logo em seguida, o irmão de um dos abordados chegou ao local e passou a incitar os familiares e moradores da área a avançarem contra os policiais.
Com os ânimos exaltados e a hostilidade crescente da multidão, a guarnição precisou pedir apoio via rádio.
Quando as demais viaturas chegaram para efetuar a prisão, os acusados e seus parentes iniciaram um confronto físico para tentar impedir a ação policial.
Os militares precisaram fazer o uso da força para conter os envolvidos.
Na confusão, o homem de 32 anos acabou sofrendo escoriações no joelho e no cotovelo direitos.
Mesmo após ser levada para a Central de Flagrantes, a dupla continuou em silêncio sobre suas identidades, sendo qualificada apenas no setor de identificação papiloscópica da delegacia.
O homem de 32 anos estava com a droga e o dinheiro, além de joias e um relógio, enquanto o comparsa, de 48 anos, assumiu formalmente a propriedade da cocaína apreendida.
A dupla foi autuada em tese pelos crimes de:
Tráfico de drogas (Art. 33 da Lei nº 11.343/2006)
Resistência (Art. 329 do CP)
Desobediência (Art. 330 do CP)
Recusa de dados de identidade (Art. 68 da LCP).
Todo o material, incluindo a substância esbranquiçada, os valores em espécie e um celular danificado, foi entregue ao delegado de plantão.