INOCENTE: Suspeito de abuso de vulnerável é absolvido de acusação

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Foto: Ilustrativa/ Freepik

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O operador de máquinas Marcos Santos da Costa foi absolvido pela justiça da Comarca de Ariquemes das acusações de estupro de vulnerável. A denúncia foi feita em maio de 2023.  Marcos foi acusado de estuprar 3 crianças. O acusado sempre negou os crimes.
 
Mesmo sem provas materiais e convincentes sua prisão foi decretada, não se apresentando a justiça sendo que ele constituiu a advogada Marinalva de Paulo para fazer sua defesa. Dias depois, através de um recurso, a advogada conseguiu derrubar o pedido de prisão e assim pôde trabalhar melhor na defesa.
 
Durante uma semana sua foto e nome foram divulgados em quase todos os sites, emissoras de televisões e rádios o qualificando com o “estuprador de crianças de Alto Paraíso”. Seu nome e reputação foram manchados com tantas reportagens sobre o caso.
 
Marcos teve sua reputação destruída pela mídia, induzida pelo escrivão que tomou os depoimentos em Alto Paraíso o qualificando como estuprador de crianças. Inclusive a defesa de Marcos tá questionando as atitudes desse escrivão, que exerceu uma função atribuídas somente a delegados, levando a defesa a acreditar que a grave acusação tenha cunho pessoal. O que será apurado em outro momento através de uma ação. 
 
No decorrer do processo sua defesa provou que Marcos é um pai dedicado e amoroso, tanto que uma das filhas o defendeu no processo. Provou que Marcos é um homem trabalhador e muito querido em Alto Paraíso. As “vítimas” citadas na acusação passaram por exames de corpo de delito e ficou provado que não houve conjunção carnal. Passaram por psicólogo judicial que atestou não ver nenhum sinal de abuso. 
 
Em sua decisão a juíza Rosiane Pereira de Souza Freire afirma que “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE ABSOLVER
a pretensão punitiva estatal para o réu
MARCUS SANTOS DA COSTA,
qualificado nos autos, da imputação da prática do crime
previsto no art. 217-A do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de
Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação.
Sem custas.
Comunique-se à vítima, por seus representantes legais, nos termos do art. 201, § 2º do CPP.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
 
Marcos sempre afirmou ser inocente e que acreditava que a justiça seria feita. Hoje é um homem livre e segue sua rotina trabalhando como operador de máquinas, acordando as 4 da manhã diariamente de segunda a sábado.
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