Professor é condenado por ato de improbidade administrativa

O educador teve comportamentos inadequados com conotações sexuais e ofensivas ao pudor com alunas na escola

Professor é condenado por ato de improbidade administrativa

Foto: Divulgação

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A juíza de Direito, Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná (RO) proferiu sentença condenatória contra um professor da rede pública estadual de ensino. Segundo consta nos autos, ele estaria adotando comportamentos inadequados com conotações sexuais e ofensivos ao pudor, moral e bons costumes, para  com as alunas da Escola Fundamental e Médio Lauro Beno.

O professor terá que pagar uma multa no valor de dois salários mínimos. Além disso, a magistrada suspendeu os direitos políticos por cinco anos e o proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A perda do cargo não fora decretada. Ele poderá recorrer da sentença.




Na época dos fatos, n ano de 2014, o réu exercia o cargo de professor classe C, com readaptação para desempenhar suas funções junto à biblioteca da escola. Atualmente, ele se encontra lotado no almoxarifado CRE de Ji-Paraná (RO). De acordo com a denúncia (peça acusatória), o educador aproveitava-se dessa função para assediar as alunas. Em seus depoimentos, as vítimas disseram, com detalhes, as “brincadeiras” realizadas no âmbito escolar.

“Não gostavas dos atos praticados pelo professor, pois tinham conotação sexual. Certa ocasião, ele ameaçou pegar nos meus peitos. Numa outra oportunidade, ele olhou embaixo da minha saia e disse: olha o passarinho. Também tinha o costume de pegar as outras alunas no colo ou suspendê-las segurando pelas pernas”, relatou a estudante em Juízo.

Para a magistrada, “não há como negar que o agir do professor vai de encontro ao que determina a lei de regência, pois, na função de educador, cabia-lhe zelar pelos bons costumes, e não assediar as alunas, ofendendo o princípio da moralidade, especificamente, razão pela qual tal conduta deve ser punida à luz das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa”.

O número do processo não pode ser divulgado para não expor as vítimas, que são adolescentes.

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