A PEDIDO DO MPE: TRE cria seções eleitorais em duas comunidades indígenas de Guajará-Mirim (RO)

Argumentos como dificuldade de acesso às comunidades São Luiz e Sotério levaram a Justiça Eleitoral a mudar decisão sobre a criação das seções eleitorais

A PEDIDO DO MPE: TRE cria seções eleitorais em duas comunidades indígenas de Guajará-Mirim (RO)

Foto: Reprodução

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Após pedido do Ministério Público (MP) Eleitoral, a Justiça Eleitoral mudou uma decisão sobre a criação de duas seções eleitorais nas comunidades indígenas São Luiz e Sotério, localizadas em Guajará-Mirim (RO). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concordou com os argumentos do MP Eleitoral quanto à necessidade de superar desafios orçamentários e operacionais em prol das comunidades indígenas situadas em áreas remotas e de difícil acesso. Com a nova decisão, o direito ao voto foi garantido a eleitores dessas comunidades.
 
 
Na nova decisão, o TRE afirmou que a criação das seções eleitorais representa elevado alcance democrático em regiões historicamente marcadas por barreiras geográficas e exclusão de serviços públicos essenciais. O Tribunal citou na decisão os argumentos apresentados pelo MP Eleitoral, concordando que a criação das seções eleitorais nas comunidades representa efetiva inclusão eleitoral dos povos indígenas da Amazônia.
 
 
 
Difícil acesso – O MP Eleitoral explicitou no seu pedido que as comunidades de São Luiz e Sortério enfrentam severos obstáculos geográficos, climáticos e logísticos que dificultam significativamente o exercício do direito ao voto. Além disso, nessas comunidades há quantidade significativa de eleitores, especialmente na comunidade Sotério, com 280 eleitores.
 
 
Projetos itinerantes da Justiça Eleitoral, como "Meu Voto Meu Poder" e "Censo: Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais", evidenciaram as severas dificuldades de deslocamento enfrentadas pelas comunidades indígenas da região. A Corregedoria Regional Eleitoral reconheceu a necessidade de assegurar não apenas o alistamento eleitoral, mas, sobretudo, o efetivo exercício do direito ao voto por parte dos povos indígenas.
 
 
O procurador regional eleitoral Leonardo Caberlon afirmou que "a realidade amazônica impõe à Justiça Eleitoral desafios específicos que não podem resultar, na prática, em redução do acesso ao voto por populações indígenas situadas em áreas remotas". Ele acrescenta que é o contrário, ou seja, "tais dificuldades reforçam o dever institucional de adoção de medidas diferenciadas e inclusivas aptas a assegurar igualdade material no exercício dos direitos políticos".
 
 
Com a nova decisão, a Justiça Eleitoral vai adotar medidas administrativas e técnicas para instalação dos novos locais de votação nessas comunidades indígenas, providenciando vistorias finais, estrutura das seções eleitorais e articulação com lideranças indígenas e órgãos parceiros.
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