Homem que matou a esposa degolada na frente da filha de 6 anos é condenado pela justiça

O crime ocorreu no dia 29 de novembro de 2015, por volta das 19 horas.

Homem que matou a esposa degolada na frente da filha de 6 anos é condenado pela justiça

Foto: Divulgação

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Mequiaz Bras dos Santos, acusado de homicídio duplamente qualificado, foi condenado nessa segunda-feira, 6, a 15 anos de reclusão em regime fechado. Mequiaz foi julgado por matar sua esposa, Maria da Silva Vasconcelos. O crime ocorreu no dia 29 de novembro de 2015, por volta das 19 horas.

Mequiaz acertou facadas no pescoço da vítima, causando sua morte imediata. Ele teria praticado o ato movido por ciúme injustificado, provocado pelo fato da vítima ter atendido a um pedido de servir um copo d’água a um rapaz desconhecido que bateu a sua porta. Consta nos autos que Mequiaz praticou o crime em circunstâncias que impossibilitaram a defesa da vítima, golpeando-a após tê-la dominado e acuado no quarto do casal.

O acusado confessou ter golpeado contra Maria, embora tenha alegado motivos que poderiam excluir o crime ou minorar a pena. No entanto, a filha da vítima, apresentou versão que contrária ao réu.
Os jurados decidiram pela condenação, rejeitando as teses alternativas de legítima defesa, de homicídio privilegiado pela violenta emoção e de exclusão das qualificadoras.

Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri detém a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida. Atualmente, são de sua competência os seguintes delitos: homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio, aborto - tentados ou consumados - e seus crimes conexos.

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Neste tipo de tribunal, cabe a um colegiado de populares – os jurados sorteados para compor o conselho de sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Desta forma, o magistrado decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.

Violência contra a mulher – Como denunciar

O primeiro passo é denunciar o agressor, o que pode ser feito pelo número 190. A vítima também pode recorrer à Central de Atendimento à Mulher, mantida pelo Governo Federal, pelo telefone 180. A Central recebe denúncias ou relatos de violência, reclamações sobre os serviços da rede e orienta as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, encaminhando-as para os serviços quando necessário.

A denúncia também pode ser feita diretamente em uma Delegacia da Mulher, unidade da Polícia Civil que existe em todo o país, com sete unidades em Rondônia, mas não em todos os municípios. Nesses casos, a vítima pode recorrer a qualquer outra Delegacia de Polícia. 

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