“O Dominador pode açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a Submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal, ou por qualquer outra razão, a qual não é obrigado a explicar”.
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Um advogado anexou, por engano, um contrato de dominação sexual em uma ação no TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso). Quem alertou para o erro e solicitou a retirada do documento foi o juiz responsável pelo caso.
Na ação inicial, ao invés de anexar o contrato entre sua cliente e a empresa que ela processava, o defensor enviou no lugar um acordo de submissão sexual firmado entre ele e a própria cliente.
O caso aconteceu em dezembro do ano passado, em Cuiabá, quando a petição inicial de indenização por danos morais foi enviada ao Tribunal de Justiça do MT. Entre os anexos enviados para o Judiciário, ao invés de acrescentar o contrato firmado entre a cliente e a empresa, o defensor colocou um contrato de submissão sexual.
O acordo tem data de outubro de 2019, e estabelecia que o advogado seria denominado “O Dominador”, enquanto a cliente passaria a ser chamada de “A Submissa”. Ao todo, o acordo sexual entre as partes era composto por 21 cláusulas em 10 páginas.
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Entre os itens descritos, estavam trechos como “o Dominador aceita a Submissa como propriedade sua, para controlar, dominar e disciplinar durante a Vigência. O Dominador pode usar o corpo da Submissa a qualquer momento durante as Horas Designadas, ou em quaisquer horas extras acordadas, da maneira que julgar apropriada, sexualmente ou de outra maneira qualquer”.
Também estavam estabelecidas entre as partes algumas das formas de dominação. “O Dominador pode açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a Submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal, ou por qualquer outra razão, a qual não é obrigado a explicar”.
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Confira abaixo outras partes do acordo.
O defensor só foi alertado sobre o equívoco pelo próprio juiz responsável pela causa. Em um despacho da Justiça, o magistrado pede para que o documento seja retirado do processo por ser “estranho aos autos”.
A reportagem do Yahoo Notícias enviou uma cópia da inicial da ação, onde consta o acordo de submissão sexual, à assessoria de imprensa do TJ-MT. O órgão confirmou a autenticidade do documento, bem como a veracidade do despacho do juiz que determinou a retirada do acordo e anexação do contrato correto.
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